Fusão Azul e Gol podem fortalecer a aviação?

Fusão Azul e Gol podem fortalecer a aviação?

A Azul e o Grupo Abra, controladora da Gol e Avianca, anunciaram a assinatura de um Memorando de Entendimentos (MoU) não vinculante para uma possível fusão das duas companhias aéreas. A operação está em fase inicial e ainda percorrerá um longo caminho, como a aprovação dos órgãos concorrências e regulatórios e o atendimento das condições pré-contratuais estabelecidas no MoU, que podem vir a ser alteradas pelas partes. O anúncio de uma possível fusão entre duas das principais companhias aéreas do país tende a causar certo receio na sociedade, visto que juntas as companhias deteriam cerca de 60% do mercado doméstico.

PERSE: em busca dos benefícios perdidos

É evidente que a aplicação dos benefícios fiscais do Perse, apesar de ser uma medida positiva para a recuperação de setores gravemente afetados pela pandemia, é repleta de nuances e desafios práticos.

(Artigo do sócio fundador Eduardo Muniz Cavalcanti para o portal e versão impressa do Valor Econômico)

Os contratos administrativos ainda precisam ser legais?

A presença da ilicitude deve vir acompanhada de eficazes medidas de reprimenda, seja para sancionar os envolvidos maliciosamente na sua prática, como para evitar que o responsável por ela usufrua de qualquer benefício.

(Artigo do sócio fundador Wesley Bento para o portal Valor Econômico)

Lula quer ajuda de senadores na pressão a diretores

“É natural que as decisões das agências reguladoras não sejam favoráveis ao governo.”

Presidente quer que parlamentares defendam interesses do governo junto aos diretores dos órgãos reguladores indicados por eles.

A Receita Federal decreta: a Era do consenso

Programa está alinhado com tendência internacional de maior cooperação entre administrações tributárias e contribuintes, mas enfrenta desafios.
Artigo do sócio fundador Eduardo Muniz Cavalcanti para o portal Folha de São Paulo.

Sistema de precedentes no processo administrativo

Ainda que submetido a sistema de jurisdição una, o Brasil confere relevância a processos administrativos, sobretudo àqueles que tratam de matérias relevantes e de alta complexidade técnica, como os apreciados por agências reguladoras e órgãos reguladores independentes, por Tribunais de Contas e mesmo processos administrativos fiscais submetidos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou a tribunais administrativos locais. Além desses processos de maior envergadura apreciados por órgãos colegiados de especial realce, a administração conduz processos disciplinares, licitatórios e mesmo para outorga de simples licenças ou autorizações.

O que muda com a lei que regula compras e contratações em situações de catástrofes?

A aplicação do regime excepcional de contratação para o enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública continuará dependendo de dois atos  (Artigo do sócio fundador Wesley Bento para o portal Correio Braziliense) A Lei 14.981/2024 trouxe um marco legal para as contratações públicas em contextos de calamidade, construído a partir de normas que […]