STF mantém poder de corregedor-geral da Justiça para cancelar registro de imóvel rural

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a possibilidade de o corregedor-geral da Justiça declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1056, ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).