Ministério da Fazenda estabelece que depósitos judiciais passarão a ser atualizados pelo IPCA

O Ministério da Fazenda publicou, em 7 de julho de 2025, a Portaria MF nº 1.430/2025, que estabelece novas diretrizes para a atualização dos depósitos vinculados a processos administrativos ou judiciais que envolvam a União, suas autarquias, fundações, fundos e empresas estatais federais dependentes. A norma dispõe que os depósitos judiciais, até então corrigidos pela […]

Impacto da Reforma Tributária nos Insumos Agropecuários

A reforma tributária introduzida pela emenda constitucional 132/2023, com regulamentação a ser dada pelo PLP 68/24, aumentará a tributação sobre produtos agrícolas, apesar da previsão de alíquota reduzida em 60% para esses produtos. Isso porque, mesmo com a redução, tendo como base a alíquota de referência estimada em 26,5%, os 40% tributáveis totalizarão uma alíquota final de 10,6% sobre esses produtos, que, no sistema atual, são isentos de impostos.

PGFN projeta novos editais de transação para 2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) planeja lançar três novos editais de transação tributária ainda neste ano. A previsão foi apresentada pela Procuradora-Geral Adjunta de Representação Judicial da Fazenda Nacional durante o evento Diálogos Tributários, promovido pelo JOTA.

Benefícios fiscais devem ser informados à Receita Federal até o dia 20/07/2024

Os contribuintes terão até o dia 20 de julho para informar à Receita Federal os benefícios fiscais usufruídos entre janeiro e maio de 2024. Esse prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 2.198/2024, que especifica 16 incentivos fiscais que devem ser declarados à Receita Federal na DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, conforme as alterações introduzidas pela medida provisória nº 1.227/2024.

Tema 985: Plenário do STF define modulação de efeitos no caso do terço de férias

O Supremo Tribunal Federal, na modulação de efeitos do Tema 985, decidiu por 7 votos a 4 que a decisão que validou as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias deve produzir efeitos a partir de 15 de setembro de 2020, data da ata de julgamento de mérito, nos autos do RE 1072485 (Tema 985). A decisão foi tomada por maioria simples, já que não houve declaração de inconstitucionalidade, situação em que seria necessário adotar a maioria qualificada (dois terços).

Tema 769 – STJ entende ser possível a penhora do faturamento de empresas executadas

A 1ª Seção do STJ, de maneira unânime, concluiu pela possibilidade de penhora do faturamento das empresas, ainda que não esgotadas as diligências de busca por bens penhoráveis na execução fiscal. Todavia, a autoridade judicial deverá fixar um percentual para a penhora, a fim de não prejudicar a regular continuidade da atividade empresarial. A 1ª Seção também esclareceu que a penhora sobre o faturamento não pode ser comparada à penhora de dinheiro.