A citação eletrônica, instituída pelo artigo 246 do Código de Processo Civil e regulamentada pela Resolução CNJ nº 455 de 2022, agora é obrigatória para as grandes e médias empresas.
Na abertura do Ano Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/02/2024), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Luís Roberto Barroso, anunciou que a partir de 1º de março de 2024 as grandes e médias empresas de todo o país terão o prazo de 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no “Domicílio Judicial Eletrônico”, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que concentrará as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros.
O prazo de cadastro no “Domicílio Judicial Eletrônico” se encerrará no dia 30 de maio do ano corrente. Após essa data, o cadastro será feito de forma compulsória com base nos dados da Receita Federal, mas com possível aplicação de penalidades e com risco de perda de prazos processuais.
O “Domicílio Judicial Eletrônico” também redefine os prazos para a leitura e a ciência das informações, estipulando três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. O desconhecimento dessas regras pode resultar em atrasos processuais e prejuízos financeiros, com multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça para quem não confirmar o recebimento de citação dentro do prazo legal sem justificativa.
Com o intuito de auxiliar os usuários, o CNJ desenvolveu vídeos tutoriais que abrangem o processo de cadastro, a administração de usuários e o acesso ao sistema.
Clique aqui para acessar os vídeos tutoriais do CNJ.