CONTEÚDO

CNJ ESTABELECE DIRETRIZES PARA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PRODUTORES RURAIS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento n. 216/2026, que institui regras nacionais para o processamento de pedidos de recuperação judicial e falência de produtores rurais. A medida busca uniformizar a atuação dos magistrados em todo o território brasileiro e garantir a estabilidade econômica do setor agropecuário. O documento visa sanar dúvidas interpretativas e oferecer segurança jurídica, especialmente em comarcas que não possuem varas especializadas em falências.

Desde a alteração na Lei de Recuperação Judicial e Falências em 2020, que incluiu o produtor rural pessoa física no alcance da norma, o volume de pedidos de reestruturação aumentou significativamente. Diante desse crescimento, o CNJ identificou a necessidade de balizar as decisões judiciais para evitar o uso indevido do instituto e mitigar impactos no risco bancário e nas taxas de juros do setor.

Para ingressar com o pedido, o produtor deve comprovar o exercício da atividade rural por, no mínimo, dois anos e apresentar documentação específica, como o Livro Caixa Digital e a declaração do Imposto de Renda. No caso de empresas, é exigida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Além disso, o provimento estabelece que o produtor rural pode apresentar planos de recuperação nos casos em que o somatório das dívidas se limite a R$ 4,8 milhões, devendo sempre expor detalhadamente a situação patrimonial e as razões da crise financeira.

Uma das principais inovações do provimento é a autorização para que o magistrado nomeie um perito para realizar uma verificação prévia antes de aceitar o pedido. Essa perícia, que pode utilizar ferramentas de geoprocessamento e visitas ao local, serve para atestar se o devedor exerce efetivamente a produção agrícola sob risco próprio. A norma veda expressamente o benefício da recuperação judicial para aqueles que apenas arrendam terras ou participam de sociedades de exploração rural sem atuação direta no ciclo produtivo.

Quanto à execução de garantias, o texto protege operações essenciais ao financiamento do agronegócio, como a Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física e os contratos de barter (entrega de safra por valor prefixado). Embora o produtor possa manter a posse de bens de capital essenciais, como máquinas e a própria terra, durante o período de suspensão de ações (stay period), ele não poderá reter recursos financeiros ou grãos que tenham sido oferecidos como garantia específica aos credores nestas modalidades de contrato.

Em suma, as novas diretrizes do CNJ buscam criar um equilíbrio entre a preservação da atividade rural e a proteção do fluxo de crédito no agronegócio. Ao fixar parâmetros objetivos para a análise dos processos, o provimento oferece aos juízes ferramentas para decidir com maior precisão técnica, respeitando as particularidades do ciclo da safra.


Fonte

Provimento Nº 216 de 09/03/2026 – CNJ.

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