A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, em 16 de julho de 2025, o parecer do Projeto de Lei n. 1.087/2025, que altera as regras do Imposto de Renda. A proposta institui uma tributação mínima (IRPFM) sobre altas rendas e atualiza a tabela de isenção do Imposto de Renda (IRPF), com efeitos a partir de 2026.
Entre os principais pontos, o texto aprovado reinclui o redutor do IRPFM, que permite deduzir parte do imposto sobre dividendos quando a empresa que os distribui já tiver sido tributada a uma alíquota efetiva de, no mínimo, 34%. Essa medida visa evitar a bitributação e preservar a neutralidade da tributação do capital.
Outro ponto relevante diz respeito à definição do tratamento dos lucros e dividendos acumulados até 31 de dezembro de 2025. Esses valores estarão isentos da nova tributação mínima e da retenção na fonte, desde que sua distribuição seja deliberada até essa data.
Ainda, permanece a alíquota mínima de 10% para rendas superiores a R$ 600 mil anuais, e a isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil. A faixa de redução parcial do IR foi ampliada, agora abrangendo rendimentos até R$ 7.350 por mês. Com isso, o valor máximo da redução mensal caiu de R$ 1.095,11 para R$ 978,62.
Importante destacar que o parecer mantém fora da base da tributação mínima os rendimentos de ativos atualmente isentos como LCI, LCA, CRI e CRA, mesmo diante da previsão de tributação na MP n. 1.303/25.
Por fim, o texto aprovado abre a possibilidade de que a arrecadação extra obtida com o novo modelo de IR seja compartilhada com estados e municípios, o que pode viabilizar a redução da alíquota padrão da CBS, a ser implementada a partir de 2027.
O projeto segue para votação em plenário, prevista para agosto, após o recesso parlamentar.
O Escritório Bento Muniz Advocacia está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.