Na última semana, o Congresso Nacional aprovou o PLP nº 68/2024, por meio do qual a reforma tributária é regulamentada. O texto seguiu para sanção presidencial, que deve ocorrer nos próximos dias.
Após modificações implementadas pelo Senado Federal, a Câmara as apreciou para mantê-las ou rejeitá-las. O texto remetido à sanção tende a reduzir a alíquota geral, estimada agora em 27,8%. Antes, a estrutura aprovada pelo Senado incluía mais setores em regime especial, resultando em alíquota próxima a 28,5%.
Os pontos de destaque estão listados a seguir:
• Alterações promovidas pelo Senado e mantidas pela Câmara dos Deputados:
• Extensão do prazo de vigência para Áreas de Livre Comércio, equiparando-o ao da Zona Franca de Manaus (até 2072).
• Criação do regime de incentivo à atividade naval (RENAVAL).
• Ampliação de benefícios fiscais para a indústria de refino de petróleo localizada na ZFM.
• Alterações nos regimes de cashback para famílias de baixa renda, de modo a conceder 100% de devolução da CBS para energia elétrica, água, gás e esgoto. O retorno do IBS será de 20%.
• Implementação do regime diferenciado para serviços de telecomunicações com redução de CBS e IBS.
• Inclusão de critérios mais amplos para a lista de medicamentos com isenção tributária, vinculados à Farmácia Popular e a tratamentos específicos.
• Instituição de transição para regimes específicos do setor imobiliário e cooperativas de saúde.
• Exoneração do IS sobre a exportação de bens minerais.
• 2) Alterações rejeitadas pela Câmara dos Deputados:
• O IBS e a CBS não comportarão regime de substituição tributária.
• As bebidas açucaradas sofrerão incidência do Imposto Seletivo (IS), que alcança bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
• Inclusão de novos itens e regras para o regime diferenciado de serviços de saúde, mantendo as condições originais aprovadas pela Câmara.
• Alterações na tributação de medicamentos, rejeitando mudanças que restringiam o benefício a categorias específicas e mantendo a lista abrangente de medicamentos essenciais com tributação menor.
• Redução da tributação do setor imobiliário e rejeição de critérios adicionais que não estavam no texto inicial da Câmara.
• Inclusão de novos critérios para benefícios fiscais em setores específicos, como aviação e turismo, optando por não alterar as condições previamente estabelecidas pela Câmara.
Fonte: Bento Muniz Advocacia