CONTEÚDO

Dívidas não tributárias: seguro-garantia ou fiança acrescidos de 30% suspendem a exigibilidade do crédito, diz STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fiança bancária e o seguro-garantia judicial, quando no valor do débito atualizado acrescido de 30%, suspendem a exigibilidade de créditos não tributários. O entendimento foi firmado por unanimidade sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.203).

Segundo o STJ, o credor, em via de regra, não pode recusar a garantia. A recusa só é possível quando houver demonstração de insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida. Com essa decisão, a Corte afasta a aplicação do entendimento contido na Súmula 112 do STJ e da tese fixada no Tema Repetitivo 378, ficando ambas restritas à suspensão no âmbito dos créditos tributários.

A repercussão prática da decisão é expressiva, especialmente para empresas e particulares que enfrentam execuções movidas por entes públicos ou agências reguladoras. A utilização de garantias alternativas ao depósito em dinheiro passa a ser reconhecida como válida e eficaz para fins de suspensão da exigibilidade do crédito, o que contribui para a racionalização do processo executivo e redução dos impactos financeiros sobre o devedor.

Essa definição jurisprudencial permite também que voltem a tramitar os processos que estavam suspensos à espera da fixação do precedente.

 


Fonte:
REsp 2.007.865/SP

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