Presidente do Senado anunciou que Executivo se comprometeu a reeditar MP que previa o fim do mecanismo.
Comentários do advogado Leandro Alves em artigo publicado no portal Brasil 61
O governo federal acertará se recuar da decisão de reonerar a folha de pagamento das empresas de 17 setores da economia. É o que avaliam especialistas em tributação ouvidos pelo Brasil 61. O compromisso do Executivo em revogar o trecho da MP que acabava com a desoneração foi anunciado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na última sexta-feira (19), na Suíça.
“A minha preferência foi pela saída através do diálogo e da construção política com o ministro Fernando Haddad e o presidente Lula. Conversei com ambos. Ficou ajustado: a desoneração da folha de pagamento valerá e há o compromisso do governo federal de reeditar a medida provisória para revogar na parte que toca a desoneração da folha de pagamento”, disse.
“Numa reunião recente com o ministro Haddad, em que discutíamos essa controvérsia havida nessa nova MP referente à desoneração da folha de pagamento, eu dizia justamente isso a ele. Fomos muito colaborativos, entregamos aquilo que eram os principais temas do governo federal e do Ministério da Fazenda. Queremos muito colaborar em 2024 com o projeto de país que pressuponha desenvolvimento econômico. Nós temos, obviamente, um objetivo de equilíbrio fiscal, de buscar a meta de déficit zero, mas temos também uma busca constante por um novo ciclo industrial, uma nova forma de desenvolvimento econômico, geração de mais empregos, para que não fiquemos só numa discussão de equilíbrio fiscal e, necessariamente, de aumento da arrecadação”, pontuou.
Pacheco completou. “Na verdade, a melhor forma de se ter aumento de arrecadação não é necessariamente ampliando base de cálculo, aumentando alíquota. É criando fatos geradores tributários a partir de uma concepção de desenvolvimento econômico”.
Para Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC-SP, a decisão do Congresso Nacional de prorrogar o mecanismo até o fim de 2027 deve ser preservada. Caso contrário, isso traria prejuízo para as empresas que planejaram o ano de 2024 com base na extensão do benefício. “Sobre o aspecto da previsibilidade, é uma boa notícia. Há um ponto importante: independentemente de você entender que a opção pela desoneração foi a melhor, a iniciativa privada trabalha com previsibilidade — e eu acho que isso [desistência do governo] acaba sendo positivo nesse aspecto”, avalia.
No fim do ano passado, o governo editou uma medida provisória que acabava com a desoneração da folha para empresas de oito dos 17 setores que hoje contam com essa alternativa. A partir de abril, elas não poderiam mais contribuir com alíquotas de até 4,5% sobre o faturamento e seriam obrigadas a pagar 20% de contribuição patronal sobre a folha de salários.
As empresas dos outros nove setores, por sua vez, foram divididas em dois grupos. Para elas, a desoneração também teria fim, mas só em 2027. Até lá, a tributação aumentaria de forma gradual, partindo de 10% ou 15% sobre a folha de salários já a partir deste ano.
A decisão do governo surpreendeu o setor produtivo e o próprio Congresso Nacional. Dias antes, os parlamentares haviam derrubado o veto do Executivo ao projeto de lei que garantiu a extensão do mecanismo por mais quatro anos. Segundo o advogado tributarista do escritório Bento Muniz Advocacia, Leandro Alves, o ‘passo para trás do governo’ impede impactos negativos sobre os empregos e a competitividade dos setores.
“Não faz muito sentido optar por uma tributação que penaliza as empresas que contratam mão de obra, porque a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, no final das contas, penaliza quem contrata. Quanto mais trabalhadores você tiver, maior vai ser a sua folha salarial, que é a base de cálculo para a contribuição previdenciária patronal, e setores diversos que utilizam fortemente da mão de obra podem se beneficiar com uma contribuição alternativa”, ressalta.
Medida antiga
A desoneração da folha de pagamento foi adotada ainda no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2012. Os mandatos de Michel Temer e Jair Bolsonaro também foram marcados por debates em torno do tema.
Embora seja conhecido como desoneração, o mecanismo não significa isenção de tributos sobre as empresas, mas, sim, uma via alternativa de recolhimento. Permite que as empresas optem por pagar de 1% a 4,5% de seu faturamento (receita bruta) ao governo no lugar da contribuição patronal de 20% – que tem como base a folha de salários.
Especialistas lembram que empresas com elevado número de funcionários costumam escolher a tributação pelo faturamento.
O Brasil 61 procurou o Ministério da Fazenda para confirmar se o compromisso em reeditar a MP – conforme anunciou o presidente do Senado – existe e será cumprido. Até o momento, o governo não retornou o contato da reportagem.
Fonte: Brasil61 | Por: Felipe Moura