CONTEÚDO

Instituído Programa “Desenrola Rural” para Renegociação de Dívidas do Setor Agropecuário

Foi instituído, por meio do Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, o programa Desenrola Rural, voltado à renegociação de dívidas de produtores rurais. A medida prevê liquidação ou renegociação de passivos com descontos escalonados, que podem alcançar até 96% do saldo devedor.

O programa tem como objetivo viabilizar condições facilitadas para regularização das dívidas dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar, permitindo a retomada do acesso ao crédito e a reestruturação financeira do setor. Para isso, serão disponibilizados parcelamentos especiais, com prazos mais longos e juros reduzidos; descontos sobre encargos moratórios e multas; e incentivo à liquidação antecipada com abatimentos adicionais.

O Desenrola Rural contemplará, entre outros, os débitos:

i. Inscritos na Dívida Ativa da União (DAU);

ii. Contabilizados em prejuízo pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, Norte e Centro-Oeste;

iii. Lançados em prejuízo ou em atraso quando se tratar de operações com risco integral das instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural pelo Banco Central do Brasil; e

iv. Referentes ao crédito instalação, contratado por beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF.

O programa será operacionalizado em parceria com bancos públicos e privados, além de cooperativas de crédito. A regularização das dívidas possibilitará não apenas a recuperação da capacidade de financiamento dos produtores, mas também contribuirá para o fortalecimento da cadeia produtiva do agronegócio, setor estratégico para a economia brasileira.

Fonte: Decreto nº 12.381/2025

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