CONTEÚDO

Em decisão Inédita, Justiça de São Paulo autoriza citação por NFT

Em recente decisão, o juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo autorizou, de forma inédita, a utilização de tokens não fungíveis (NFTs) como instrumento de citação. A medida foi deferida diante da dificuldade de identificação dos destinatários da citação, cuja atuação se dava por meio de carteiras digitais anônimas em rede blockchain, o que inviabilizava os meios convencionais de comunicação processual.

Na hipótese dos autos, constatou-se a existência de vultuosas transações envolvendo ativos digitais, cuja titularidade permanece oculta em razão da própria estrutura descentralizada e pseudonimizada da tecnologia blockchain. Em vista disso, e com o intuito de interromper validamente o curso do prazo prescricional, a administração judicial requereu autorização para proceder à citação mediante a emissão de NFTs contendo os dados essenciais da demanda, a serem registrados na rede e direcionados às carteiras identificadas nas transações impugnadas.

O juízo acolheu a postulação com base na viabilidade técnica e na urgência de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Destacou-se, na fundamentação, que embora não haja legislação específica que discipline os meios de citação em ambiente digital descentralizado, o ordenamento jurídico brasileiro admite, com amparo no princípio da instrumentalidade das formas, a adoção de mecanismos alternativos desde que compatíveis com os fins do ato processual e garantidores dos direitos fundamentais das partes, especialmente o contraditório e a ampla defesa.

 


 

Fonte: Migalhas

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