O Marco Legal dos Seguros foi sancionado sem vetos pelo presidente da República e publicado no Diário Oficial da União, estabelecendo regras modernas para contratos de seguros e ampliando a segurança jurídica no setor.
A nova lei busca modernizar e aperfeiçoar as normas aplicáveis aos contratos de seguros, visando conferir maior segurança jurídica às transações. Entre suas disposições, destaca-se a proibição do cancelamento unilateral do contrato por parte da seguradora.
Outra importante alteração, mas não se limitando, inclui a aplicação exclusiva da legislação brasileira para os contratos firmados com seguradoras autorizadas a operar no Brasil, ainda que o endereço desta seja no exterior. Em contrapartida, destaca que, a legislação brasileira não será aplicada a seguros contratados por brasileiros no exterior nos casos já previstos na Lei do Resseguro e do Cosseguro.
Trata-se de um passo importante no mercado de seguros, o qual busca evitar e mitigar risco e insegurança jurídica nos contratos celebrados.
De modo geral, a nova legislação modifica dispositivos do Código Civil para regulamentar e tornar mais objetivo o mercado de seguros privados, abrangendo todas as relações e agentes do ramo.
Fonte: LEI Nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024 | D.O.U