O Ministério da Fazenda publicou, em 7 de julho de 2025, a Portaria MF nº 1.430/2025, que estabelece novas diretrizes para a atualização dos depósitos vinculados a processos administrativos ou judiciais que envolvam a União, suas autarquias, fundações, fundos e empresas estatais federais dependentes.
A norma dispõe que os depósitos judiciais, até então corrigidos pela taxa Selic, passarão a ser atualizados exclusivamente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A alteração entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e pode implicar significativa redução no rendimento desses valores, considerando que, historicamente, o IPCA apresenta índices inferiores aos da Selic.
Os débitos tributários continuarão sendo atualizados pela Selic, o que poderá gerar uma expressiva assimetria entre a correção aplicável aos débitos e aquela incidente sobre os depósitos judiciais ou administrativos realizados para garanti-los. Por outro lado, a alteração não compromete a quitação integral do débito em caso de insucesso do contribuinte, uma vez que a Portaria estabelece que a suficiência do valor depositado será apurada com base na data do depósito, e não no momento de sua conversão em renda.
A nova regra aplica-se exclusivamente aos depósitos efetuados a partir de sua vigência. Aqueles realizados até 31 de dezembro de 2025 permanecerão sendo corrigidos pela Selic.
O Escritório Bento Muniz Advocacia está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.
Edição: Daniela Teixeira