CONTEÚDO

Nova Exigência para Atos Societários: Assinatura em 2 Fatores (2FA)

A partir de agora, com a publicação do Ofício Circular SEI nº 183/2025/MEMP, será obrigatória a implantação da autenticação em dois fatores (2FA) pelas Juntas Comerciais nos atos societários submetidos a registro.

A exigência tem como objetivo reforçar a segurança jurídica, a integridade e a confiabilidade dos processos de registro. Além do login e senha na plataforma Gov.br, o usuário receberá um código de verificação no aplicativo instalado em seu celular, o que adiciona uma camada extra de proteção contra acessos indevidos.

Essa obrigatoriedade visa reduzir o risco de assinaturas fraudulentas ou não autorizadas em documentos societários, promovendo a modernização e o alinhamento das Juntas Comerciais com as melhores práticas de segurança digital. A medida está amparada pela Instrução Normativa 81/20 e pela Lei 14.063/20, que regulam o uso de assinaturas eletrônicas em atos públicos.

As Juntas Comerciais terão um prazo de 90 dias para adequar seus sistemas à nova exigência, conforme as orientações técnicas disponibilizadas. O cumprimento dessa determinação é obrigatório, e a inobservância poderá resultar na aplicação de sanções administrativas.

 


Fonte: Ofício Circular SEI 183/2025/MEMP

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