CONTEÚDO

Nova modalidade de transação para débitos judicializados de alto valor

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 7 de abril de 2025, uma nova modalidade de negociação de débitos no âmbito do PROGRAMA DE TRANSAÇÃO INTEGRAL (PTI). A iniciativa é destinada aos débitos de valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que já estejam inscritos em dívida ativa e judicializados, com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou integralmente garantidos.

Entre os principais benefícios da transação, destacam-se:
• Redução de até 65% do valor total dos débitos;
• Parcelamento em até 120 meses, com possibilidade de escalonamento das parcelas;
• Possibilidade de adesão com ou sem pagamento de entrada;
• Flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias;
• Utilização de precatórios federais ou direito creditório com sentença transitada em julgado para amortização da dívida.

O diferencial da nova modalidade em relação a diversos programas anteriores é a possibilidade de concessão de benefícios independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte, desde que cumpridos os requisitos previstos na portaria.
Contudo, a concessão efetiva das condições mais vantajosas dependerá do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), indicador calculado pela própria PGFN com base em critérios como tempo de tramitação do processo e de suspensão do débito, risco de perda e/ou custo da cobrança. Portanto, a demonstração do interesse da Fazenda Nacional na negociação do passivo é uma etapa essencial para garantir um acordo vantajoso e deve ser feita por meio de requerimento técnico fundamentado, preferencialmente por escritório especializado.

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