CONTEÚDO

Novas regras para trabalho aos domingos e feriados em comércios

A Portaria 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que entra em vigor em 1º de julho de 2025, determina que o trabalho no comércio aos domingos e feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

A nova medida revoga dispositivos da Portaria MTP 671/2021, que permitia o funcionamento nesses dias mediante simples acordos individuais entre empregadores e empregados. Dessa forma, o papel dos sindicatos foi ampliado, exigindo que as empresas iniciem, com antecedência, tratativas para adequação às exigências legais.

Apesar das novas diretrizes, permanece em vigor a Lei 10.101/2000, que autoriza o funcionamento do comércio em feriados. Assim, as empresas poderão continuar operando nesses dias, desde que cumpram as exigências estabelecidas por meio de negociação coletiva.

Os acordos coletivos deverão detalhar aspectos como compensações, jornadas de trabalho e condições de descanso. O tema ainda é objeto de debate entre as entidades representativas do comércio e o governo.

As empresas que se adequarem de forma célere às novas exigências poderão mitigar riscos de conflitos trabalhistas e fiscalizações.

 


 

Fonte: Portaria MTE 3.665/23 | D.O.U.

COMPARTILHAR