CONTEÚDO

NOVO DECRETO REORGANIZA O GARANTIA-SAFRA E AMPLIA MECANISMOS DE PROTEÇÃO À AGRICULTURA FAMILIAR

O Decreto nº 12.889/2026 atualizou a regulamentação do Garantia-Safra e redefiniu a estrutura de funcionamento do programa. A norma preserva a finalidade de assegurar renda mínima a agricultores familiares atingidos por estiagem ou excesso de chuvas, mas passa a disciplinar de forma mais detalhada os critérios de adesão, custeio, governança e liberação do benefício.

Entre as mudanças mais relevantes, o decreto confirma que o pagamento depende da adesão formal ao fundo e da comprovação de perda mínima de 40% da produção.

Também estabelece com maior precisão as responsabilidades da União, dos estados, dos municípios e dos próprios beneficiários, inclusive quanto aos aportes financeiros necessários para a manutenção do programa.

A regulamentação ainda reforça o controle sobre a concessão do benefício. O pagamento passa a depender da regularidade dos aportes dos entes federativos e da verificação técnica das perdas agrícolas com base em dados oficiais e científicos. A lógica do programa, assim, se torna mais estruturada, com maior previsibilidade operacional e critérios mais objetivos para validação dos pedidos.

Outro ponto de destaque é a criação da Estratégia de Adaptação Climática da Agricultura Familiar, voltada ao financiamento de ações que reduzam a vulnerabilidade produtiva no meio rural.

Com isso, o Garantia-Safra deixa de atuar apenas como mecanismo compensatório e passa a incorporar instrumentos de prevenção, resiliência e fortalecimento da capacidade produtiva das famílias agricultoras.


Fonte

Decreto nº 12.889, de 24 de março de 2026.

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