CONTEÚDO

Novo marco regulatório do TRIP avança com retomada da janela extraordinária de mercados

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) retomou o processo de abertura de janela de abertura extraordinária de mercados no âmbito do transporte rodoviário interestadual de passageiros (TRIP). A retomada se deu após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que suspendeu os efeitos da liminar concedida à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) em Ação Civil Pública.

A Ação Civil Pública, ajuizada pela Amobitec, versa sobre a legalidade e constitucionalidade da Resolução n. 6.033/2023, responsável por regulamentar o novo marco legal do setor. A decisão liminar revogada havia suspendido a janela extraordinária, determinando que a ANTT promovesse ajustes na resolução.

O TRF1, ao analisar o pedido liminar, realizado em Agravo de Instrumento, entendeu que a Lei n. 10.233/2001 ressalva a possibilidade de limitação de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros nas hipóteses de inviabilidade técnica, operacional e econômica, cabendo ao Poder Executivo definir os critérios de inviabilidade, que servirão de subsídio para estabelecer os critérios objetivos para autorização dos serviços de transporte.

Registrou-se que a Resolução n. 6.033/2023 estabelece que serão deferidas novas autorizações de forma gradual e progressiva, observada a classificação e os níveis de eficiência dos mercados, bem como tratou do período de transição.

A decisão destacou o perigo de dano existente em relação à ANTT, o qual decorre da suspensão da Resolução n. 6.033/2023 e da abertura da janela extraordinária, que condena mercados que se encontram desatendidos a permanecerem por mais tempo sem atendimento, trazendo prejuízos diretos à coletividade.

Com a decisão, a ANTT retomou o processo referente à janela de abertura extraordinária de mercados e estima concluí-lo até o setembro de 2025.

O escritório Bento Muniz Advocacia coloca-se à disposição para prestar mais informações sobre o tema.

 


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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