A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 permanece com início de vigência previsto para 26 de maio de 2026, após a prorrogação formalizada pela Portaria MTE nº 765/2025.
A alteração aprovada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais, exigindo sua consideração no âmbito do GRO e sua integração ao inventário de riscos das organizações.
Com isso, as empresas deverão estruturar seus processos de identificação de perigos, avaliação, classificação e controle também em relação a fatores ligados à organização e à gestão do trabalho, como sobrecarga, assédio, ausência de suporte, baixa clareza de funções e falhas de comunicação, sempre sob a perspectiva de riscos relacionados ao trabalho.
O guia oficial do MTE enfatiza, nesse ponto, que a análise não se dirige à investigação da saúde mental individual do trabalhador, mas às condições de trabalho aptas a produzir agravos, em articulação com a NR-17.
Sob a ótica empresarial, o movimento regulatório reforça a necessidade de revisão preventiva de PGRs, inventários de riscos, rotinas de ergonomia, fluxos de apuração interna e mecanismos de documentação das medidas de prevenção adotadas. O próprio guia ministerial indica que a gestão desses fatores deve valer-se da Avaliação Ergonômica Preliminar e, quando cabível, da Análise Ergonômica do Trabalho, inclusive em situações nas quais a empresa esteja dispensada da elaboração formal do PGR.
O cenário normativo, portanto, recomenda preparação imediata, com abordagem de compliance e governança, em vez de postura reativa. Nos atos oficiais localizados, o MTE mantém o cronograma já anunciado, com período de adaptação orientativa e autuação pela Inspeção do Trabalho a partir de 26 de maio de 2026, sem identificação, até o momento, de nova portaria oficial de adiamento posterior.

