O trabalho abordará a aplicação da penalidade de multa, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em razão da infração por excesso de peso nas rodovias, destacando a escolha recorrente dos regulados pela prática de ato irregular, mesmo diante da possibilidade de imposição de sanções. Nesse contexto, a questão será apreciada à luz da Teoria da Regulação Responsiva e do recente posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.104,no qual adotou-se a tese de que o “direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator”. A partir da Teoria da Regulação Responsiva, especificamente através da adoção de um diálogo ativo entre o regulador e o regulado, buscar-se-á demonstrar a necessidade de adequação da regulação sobre a situação posta, a fim de que seja alcançado o objetivo da eficiência da medida repressiva no âmbito administrativo e êxito no objetivo de manutenção integral das rodovias por período prolongado.
Pretende-se demonstrar que a adoção dos mecanismos desenvolvidos e elucidados pela Teoria da Regulação Responsiva no âmbito da ANTT, especificamente em relação à infração de excesso de peso, pode tornar o diálogo entre o regulador e o regulado mais eficiente e gerar a melhoria do ambiente regulatório.
Artigo publicado na Revista de Direito Setorial de Regulatório (Journal of Law and Regulation), da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Acesse o texto completo clicando aqui.