O recente Parecer SEI nº 4090/2024, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), formalizou a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, em alinhamento com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Esse posicionamento reconhece que o ICMS-ST, assim como o ICMS ordinário, não constitui receita ou faturamento do contribuinte substituído. Com essa orientação, a PGFN elimina a insegurança jurídica gerada por soluções de consulta anteriores da Receita Federal, que restringiam a exclusão do ICMS-ST.
O parecer, porém, limita a exclusão ao valor do ICMS-ST destacado na nota fiscal, fazendo com que contribuintes cujas operações envolvem ICMS-ST recolhido de forma apartada ou sem destaque possam enfrentar dificuldades para aplicar a exclusão. Essa interpretação pode gerar novas discussões, pois é mais restritiva que a decisão do STJ.
O impacto do parecer é significativo para os contribuintes, uma vez que vincula a Receita Federal à exclusão do ICMS-ST, obrigando os auditores fiscais a reconhecer o direito à exclusão. Além disso, a PGFN incluiu o tema na lista de dispensa de contestação e recursos, o que reduz a litigiosidade.