Em 24 de janeiro de 2025, entrou em vigor a Portaria GM/MMA n. 1.298, editada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) para regulamentar a emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura destinadas a projetos prioritários em unidades de conservação. A medida estabelece critérios e condições complementares ao Decreto n. 11.964/2024 e está alinhada às diretrizes das Leis n. 12.431/2011 e 14.801/2024, buscando atrair investimentos privados para a preservação ambiental.
A regulamentação foi precedida por uma consulta pública realizada em outubro de 2024, na qual o MMA abriu espaço para sugestões do mercado. O texto final da Portaria reflete ajustes feitos com base nessas contribuições. Para se qualificarem como prioritários, os projetos devem atender cumulativamente os seguintes requisitos:
- atuação, no âmbito do setor prioritário de unidades de conservação em ao menos um dos seguintes subsetores: visitação e uso público, manejo florestal, preservação da diversidade de ecossistemas naturais ou recuperação de vegetação nativa;
- adequação com a unidade de conservação beneficiada;
- estejam compreendidos no escopo de contrato de concessão, permissão, ou, no caso de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), categoria de unidade de conservação prevista na Lei n. 9.985/2000, sejam objeto de autorização específica concedida pelo órgão do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) responsável pela Reserva;
- envolvam ações de implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização de infraestrutura;
- proporcionem benefícios socioambientais relevantes;
- tenham por titular pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações, caracterizada como Sociedade de Propósito Específico – SPE, concessionária, permissionária ou autorizatária.
A Portaria também prevê a possibilidade de implementação dos projetos em Zonas de Amortecimento das unidades de conservação e/ou e na implementação de conectores de vegetação natural entre unidades de conservação de forma a ampliar a proteção, a conectividade e os demais objetivos de conservação das referidas unidades.
Para que um projeto seja enquadrado como prioritário, é necessária a autorização prévia do MMA, mediante a apresentação dos documentos exigidos no art. 3º da Portaria, além do acompanhamento anual de sua execução. O descumprimento das exigências poderá resultar na notificação da Receita Federal e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a irregularidade.
Com essa regulamentação, cria-se um ambiente mais seguro para a captação de recursos privados voltados a iniciativas de infraestrutura sustentável e conservação ambiental. A expectativa é que a medida estimule novos investimentos e fortaleça a gestão e a proteção das unidades de conservação no país.
Fonte: Portaria GM/MMA n. 1.298, de 24 de janeiro de 2025