CONTEÚDO

2025 começa com novidades: portarias e editais trazem oportunidades para regularização fiscal

Em 31 de dezembro de 2024, foi publicada a Portaria nº 2.044/24, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que regulamenta o uso de seguro garantia para dívidas perante a União ou ao FGTS, e cuja cobrança à PGFN compita.

A Portaria padroniza as regras para utilização do seguro garantia, fixando os parâmetros de aplicação, de vigência, de valoração e de atualização do montante segurado, além das hipóteses de sinistro. A normatização, embora reflita regras já praticadas, confere segurança jurídica ao estabelecer critérios claros para a aceitação, a emissão, a renovação e a execução das apólices.

O seguro garantia poderá ser utilizado tanto para créditos inscritos em dívida ativa quanto para os não inscritos, após encerramento da discussão administrativa ou por renúncia a ela. É possível a utilização do seguro para parte da dívida, podendo ser associado a outras modalidades de garantia para a regularização fiscal.

As regras da Portaria são aplicáveis tanto no âmbito de execuções fiscais quanto de negociações administrativas; isto é, parcelamento, transação tributária e negócio jurídico processual. O uso de garantias nas modalidades negociais tem papel relevante, pois dão segurança à PGFN para conferir mais benefícios, conforme parâmetros legais.

Aproveitando o ensejo, também destacamos a publicação de dois editais de transação pela PGFN em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), como parte do Programa de Transação Integral (PTI), contemplando temas de relevante controvérsia jurídica.

O Edital nº 25/2024 trata de débitos relacionados à amortização de ágio, o Edital nº 26/2024 abrange teses relacionadas à produção de bebidas não alcóolicas, sobretudo quanto à classificação fiscal de insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e apuração de créditos da não-cumulatividade. Já o Edital nº 27/2024 abarca créditos de contribuições previdenciárias e a outras entidades e fundos, e de IR sobre PLR, sobre planos de previdência privada complementar, como também sobre stock options.

As condições de negociação incluem descontos de até 65%, parcelamento em até 60 vezes e a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e bases negativas de CSLL.

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