A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que amplia de forma significativa a obrigação de declaração de benefícios fiscais por meio da DIRBI. A partir de janeiro de 2026, 85 novos benefícios fiscais deverão ser demonstrados na declaração. A medida visar aprimorar a governança e transparência sobre os benefícios fiscais.
A obrigação alcança praticamente todos os principais tributos federais, como IRPJ, CSLL, IPI, PIS/Cofins, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias e sociais.
A norma abrange incentivos vinculados a setores econômicos específicos, como:
combustíveis, energia renovável, audiovisual, defesa, indústria naval e hedge financeiro;
além de benefícios sociais relacionados à saúde, cultura, educação, esporte e sustentabilidade ambiental.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIRBI ou apresentá-la em atraso estará sujeita a penalidades, que será limitada até 30% (trinta por cento) do valor do benefício fiscal.
O rol de benefícios fiscais consta na Instrução Normativa. Entre os benefícios previstos, destacam-se:
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE);
Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP);
Desoneração da Folha de Pagamentos;
Benefícios para Produtos Agropecuários;
Regime Especial da Indústria Petroquímica (REIQ);
Redução de alíquotas e créditos adicionais;
Adubos e fertilizantes;
Transporte rodoviário de passageiros;
Máquinas para produção de papel.
Fonte: Instrução Normativa RFB 2.294/2025.

