Em continuação às publicações sobre a reforma tributária (LC nº 214/2025), iniciamos a série setorial, na qual destacaremos os principais pontos por área. As operações desta semana são relativas a imóveis e ao agronegócio. Confira os principais pontos:
OPERAÇÕES COM IMÓVEIS
A LC nº 214/2025 trouxe alíquotas reduzidas de IBS e CBS para o setor imobiliário. Operações de compra e venda terão redução de 50%, enquanto locações, arrendamentos e cessões onerosas serão beneficiadas com redução de 70%.
No período de transição, é possível aplicar a alíquota de 3,65% sobre receitas de locação, arrendamento e cessão onerosa, desde que os contratos atendam a requisitos como prazo determinado. A economia tributária pode ultrapassar 5% da receita bruta, se comparada à alíquota projetada de 28%.
AGRONEGÓCIO
Diante de sua relevância para a subsistência da coletividade, produtos agropecuários, aquícolas e hortícolas foram beneficiados por reduções de alíquota de até 100%.
Produtos da cesta básica, como arroz, leite, carnes, feijão e frutas, terão alíquota zero. Enquanto outros produtos como leite fermentado, mel, crustáceos, grãos, sucos, massas e polpas, por exemplo, terão redução de 60%.
Há benefícios também para os insumos das atividades, de até 60%, favorecendo a produção de grãos, hortaliças e proteína animal.
Produtores rurais, inclusive integrados, poderão optar pelo enquadramento como contribuintes do IBS e da CBS, assegurado o direito ao crédito dessas aquisições, independente do enquadramento.
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SAIBA MAIS
Reforma Tributária #001: Presidência da República sanciona Lei Complementar nº 214/2025
Reforma Tributária #002: Operações com imóveis e Agronegócio