O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em recente julgamento (REsp 2.209.077/RS), que a responsabilidade solidária da pessoa jurídica por atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) permanece mesmo que a empresa passe por transformações societárias como alterações contratuais, incorporações, fusões ou cisões.
O Acórdão confirmou o entendimento de que no art. 4º, caput e §2, da Lei 12.846/2013 não condicionam a responsabilização à continuidade da estrutura societária original, mas sim impõem sua manutenção independentemente das transformações ocorridas. O objetivo é evitar lacunas legislativas, que possam ser exploradas para fugir à responsabilização.
O Tribunal assentou que “a responsabilidade solidária da pessoa jurídica, decorrente de ilícito pretérito ou que ainda produza efeitos, perdurará ainda que ocorram alterações contratuais, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária”.
Essa orientação jurisprudencial representa um importante marco de segurança jurídica e de efetividade da responsabilização civil. Com isso, empresas devem redobrar sua atenção ao realizar operações societárias, uma vez que tais movimentos não afastam, por si sós, a obrigação de reparar danos causados ao erário e de pagar as multas previstas na legislação anticorrupção.
Fonte: Informativo de Jurisprudência Edição Extraordinária nº 25 Direito Público 15 de julho de 2025; REsp 2.209.077-RS