Começa hoje, e se estende até o dia 05 de fevereiro, o Roadshow sobre o Leilão de Venda Assistida das ações da Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S.A., responsável pelo Aeroporto Internacional do Galeão.
A iniciativa é conduzida pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPi), da Casa Civil da Presidência da República, em parceria com o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), e tem por objetivo esclarecer dúvidas de potenciais investidores sobre o certame, que ocorrerá no dia 30 de março de 2026, na B3, em São Paulo/SP.
Além desse espaço de diálogo entre o poder público e agentes do setor, será realizada, no dia 26 de fevereiro, uma sessão pública de esclarecimentos sobre o tema, que poderá ser acompanhada presencialmente, mediante inscrição prévia, ou pelo canal do Youtube da ANAC.
A venda assistida do Aeroporto Internacional do Galeão decorre de solução consensual homologada pelo Tribunal de Contas da União – TCU1, no âmbito da Secretaria de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), que culminou na celebração de Termo de Autocomposição entre a União, a ANAC e a atual concessionária.
A solução consensual afastou o caminho tradicional – relicitação integral ou extinção contratual – e instituiu um modelo alternativo de reorganização da concessão, fundado na repactuação de suas bases econômico-financeiras e regulatórias, submetida a posterior teste de mercado para validação.
A venda assistida se materializa por meio de um processo seletivo competitivo simplificado, voltado à alienação total das ações da concessionária, sem extinção do contrato de concessão.
O novo desenho contratual tem por objetivo assegurar a sustentabilidade da concessão até o seu prazo final, promovendo a retomada dos investimentos no sítio aeroportuário e a adequação do modelo contratual às características da demanda atual e futura do Aeroporto do Galeão.
O valor mínimo para a contribuição inicial é de R$ 932.833.191,54 (novecentos e trinta e dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, cento e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), referente à data-base de julho de 2025, a ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado entre a data do leilão e a data do efetivo pagamento.
No que se refere à remuneração do poder concedente, o modelo originalmente previsto de outorga fixa foi substituído por contribuição variável, consistente no pagamento de 20% (vinte por cento) da receita bruta da concessionária, a partir de 2026, alinhando a remuneração pública ao desempenho econômico efetivo da concessão.
Ainda como parte da estrutural da solução consensual, o Termo de Autocomposição também previu a saída integral da Infraero da estrutura societária e da administração da concessionária, alinhando o Galeão ao modelo adotado nas rodadas mais recentes de concessões aeroportuárias. A retirada do sócio estatal da estrutura societária da concessionária foi definida como medida mais adequada à realização do interesse público, contribuindo para o aumento da atratividade do ativo no âmbito do processo competitivo e para a racionalização da governança da concessão.
O modelo de venda assistida adotado para o Aeroporto Internacional do Galeão reflete um movimento de amadurecimento regulatório no setor aeroportuário, ao combinar reorganização contratual, validação concorrencial e preservação da continuidade do serviço público.
Nesse contexto, o roadshow assume papel central como instrumento de transparência e de aproximação com o mercado, ao permitir a apresentação estruturada do novo desenho da concessão e o esclarecimento de aspectos técnicos, regulatórios e econômicos do certame, contribuindo para a efetividade do processo competitivo e para a consolidação da solução consensual construída no âmbito do poder público.
Referência
1 BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1260/2025 – Plenário. Solicitação de Solução Consensual (CSC-GIG) relativa ao Contrato de Concessão 001/ANAC/2014–SBGL (Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão – Antonio Carlos Jobim). TC 007.309/2024-4. Relator: Ministro Bruno Dantas. Sessão de 4 jun. 2025. Brasília, DF: TCU, 2025. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/…/0