CONTEÚDO

STF reafirma validade da alienação fiduciária por contrato particular

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 13 de dezembro de 2024, que contratos de alienação fiduciária de bens imóveis podem ser formalizados por instrumento particular com efeito de escritura pública, conforme previsto no artigo 38 da Lei nº 9.514/97.

A decisão, proferida no Mandado de Segurança nº 39.930, sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, declarou a nulidade dos provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitavam essa prática a entidades vinculadas ao Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

O caso envolveu a análise de provimentos do CNJ que restringiam a formalização de contratos de alienação fiduciária por instrumento particular, impondo exigências não previstas na legislação. O STF concluiu que tais restrições extrapolavam a competência normativa do CNJ, interferindo na liberdade contratual e criando obrigações não estabelecidas pelo legislador federal. A decisão reafirmou que a Lei nº 9.514/97 busca desburocratizar o acesso ao crédito, promovendo operações mais simples e econômicas para beneficiar o mercado imobiliário e setores correlatos.

O Ministro Gilmar Mendes destacou que o objetivo da legislação é fomentar o mercado de crédito, especialmente no setor imobiliário, por meio da redução de custos e da simplificação de procedimentos. A possibilidade de formalização por contrato particular elimina a necessidade de escritura pública, reduzindo os custos e o tempo das operações. Essa medida é crucial para estimular a circulação de crédito e fortalecer a economia, além de garantir segurança jurídica às partes envolvidas.

A decisão do STF é vista como um marco para o mercado de crédito e para setores que utilizam amplamente a alienação fiduciária como garantia, como o imobiliário e o agropecuário. Ela reafirma a validade jurídica de contratos particulares registrados em cartórios, promovendo maior eficiência nas transações e ampliando o acesso ao crédito. Além disso, ao eliminar formalidades excessivas, o STF protege os princípios da liberdade contratual e da autonomia privada, reforçando o papel do Judiciário na defesa da segurança jurídica.

O julgamento também serve como importante precedente para futuras interpretações sobre a matéria, ao garantir que dispositivos legais voltados à desburocratização e à democratização do crédito sejam aplicados de forma coerente com os objetivos legislativos.

O escritório Bento Muniz Advocacia permanece à disposição para esclarecer dúvidas e fornecer suporte jurídico especializado sobre os desdobramentos dessa decisão e seus impactos no mercado.

 


 

Fonte: STF (MS 39.930, julgamento em 13/12/2024)

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