CONTEÚDO

STJ decide sobre a competência jurisdicional na resolução de contratos de DIP FINANCING

O DIP Financing (“Debtor-in-Possession Financing”) é uma modalidade de crédito destinada a empresas em recuperação judicial, introduzida pelas alterações trazidas pela Lei 14.112/2020, que fornece a possibilidade de captação de recursos necessários para a manutenção da atividade empresarial e sua reestruturação eficiente.

Previsto na Lei 11.101/2005, esse financiamento para além de autorizações específicas do juízo recuperacional e do Comitê de Credores, busca ofertar em garantia bens e direitos integrantes do ativo não circulante da Recuperanda, a fim de facilitar o acesso ao crédito no mercado.

Em recente julgado (CC nº 203.888/SP), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu sobre a arguição de conflito de competência entre o Juízo Recuperacional (1ª Vara Cível de Carpina/PE) e o Juízo da 2ª Vara Empresarial de São Paulo/SP para julgamento de cláusula resolutiva do contrato de DIP FINANCING.

No caso em questão, o STJ entendeu que, uma vez que a celebração do contrato de DIP depende de autorização do Juízo recuperacional, insere-se, por consequência, sua competência para o ato de resolver o contrato, ainda que eventuais litígios sobre a execução do mesmo possam ser submetidos ao meio alternativo de solução de conflitos estipulados.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça, por fim, destaca a relevância da cooperação jurisdicional, prevista no Código de Processo Civil, para solucionar aspectos adicionais dos contratos de financiamento.

 


 

Fonte: CC 203.888

 

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