CONTEÚDO

STJ decide: é improrrogável o prazo de 90 dias para alcançar quórum de recuperação extrajudicial.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial nº 2213290/SP[1], no sentido de que é improrrogável o prazo de 90 dias para alcançar o quórum de credores necessário para a homologação do plano de recuperação extrajudicial previsto no art. 163, § 7º, da Lei nº 11.101/2005.

Dessa forma, o STJ reformou a decisão anterior que considerou o caráter excepcional do pedido de dilação do prazo. Segundo a Corte, o prazo estabelecido na Lei é peremptório, mesmo que o devedor esteja perto do quórum necessário.

No caso analisado, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia admitido, de forma excepcional, a concessão de prazo suplementar para que as devedoras alcançassem o quórum legal de mais de 50% dos créditos abrangidos pelo plano, sob o fundamento de que as negociações estavam em curso e que o quórum foi atingido poucos dias após o término do prazo legal.

Na 3ª Turma do STJ, o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, entendeu que não há alternativa de dilação do prazo, sendo uma possibilidade que não se encontra amparada em texto legal, pois o legislador “entendeu que a manutenção da suspensão das execuções somente poderia ocorrer com o atingimento do quórum de mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos em 90 (noventa) dias ou com a conversão em recuperação judicial, pois nesse caso há outros mecanismos de proteção dos credores”

O Tribunal ressaltou que, não atingido o quórum no prazo legal, a legislação prevê soluções específicas, quais sejam, a extinção do pedido de recuperação extrajudicial ou a conversão do procedimento em recuperação judicial.

[1] STJ. 3ª Turma. Recurso Especial nº 2.213.290/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Disponível em:
https://drive.google.com/file/d/1xUs4XQnebKYYsFmW5vFtbiranchTJDqC/view?usp=drive_link

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