CONTEÚDO

STJ REAFIRMA COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL PARA PRESERVAR BENS ESSENCIAIS MESMO APÓS O STAY PERIOD

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que compete ao juízo da recuperação judicial decidir sobre a essencialidade de bens indispensáveis à atividade econômica da recuperanda, ainda que gravados por alienação fiduciária e mesmo após o término do stay period. No caso, o colegiado deu provimento ao recurso para restabelecer a decisão de primeiro grau que havia reconhecido a essencialidade de caminhões e implementos utilizados na atividade empresarial, determinando a abstenção de atos de busca e apreensão e a restituição dos bens apreendidos após o ajuizamento da recuperação.

O acórdão parte da premissa de que o crédito garantido por alienação fiduciária, em regra, não se submete aos efeitos da recuperação judicial, mas isso não exclui a competência do juízo universal para controlar medidas constritivas capazes de comprometer a continuidade da empresa quando recaírem sobre bens de capital essenciais.

Nessa linha, a relatora consignou que a expropriação de ativos indispensáveis pode inviabilizar o cumprimento do plano de soerguimento e afrontar o princípio da preservação da empresa, razão pela qual o prosseguimento de atos executivos em outro juízo configura indevida invasão da esfera de competência do juízo recuperacional. Esse entendimento está em consonância com a orientação já reiterada pelo STJ quanto à prevalência do controle do juízo da recuperação sobre a retirada de bens essenciais, mesmo em hipóteses de propriedade fiduciária.

Sob a ótica empresarial, o precedente é particularmente relevante por reforçar a centralização decisória no juízo da recuperação judicial e por conferir maior previsibilidade ao tratamento de ativos estratégicos para a manutenção da operação.

A decisão reduz o risco de desorganização do processo recuperacional por medidas expropriatórias promovidas de forma fragmentada em outros juízos e fortalece a lógica de preservação da atividade produtiva, especialmente em setores cuja operação depende diretamente de bens móveis de capital, como transporte, logística e distribuição.

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