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Susep publica novas regras para seguro de responsabilidade civil do transporte de cargas

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, no dia 30 de setembro de 2024, a Resolução CNSP nº 472, que estabelece novas diretrizes para os Seguros de Responsabilidade Civil do Transportador de Carga. A norma consolida as regras que foram previamente submetidas à consulta pública em 2022 e incorpora atualizações trazidas pela Lei nº 14.599/2023. A resolução impacta diretamente seis modalidades de seguro voltadas para diferentes modalidades de transporte de carga.

Entre os principais destaques, a resolução trata dos seguros obrigatórios para transportadores aéreos (RCTA-C), aquaviários (RCA-C), ferroviários (RCTF-C) e rodoviários de carga (RCTR-C), além do seguro para Operadores de Transporte Multimodal (RCOTM-C) e do Seguro de Desaparecimento de Carga (RC-DC). A obrigatoriedade de uma apólice única, vinculada ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), foi reafirmada para os transportadores rodoviários, garantindo maior simplificação e controle sobre o processo.

A nova norma também traz uma flexibilização das condições contratuais, permitindo que as seguradoras tenham liberdade para definir diretrizes e criar produtos customizados. No entanto, a resolução mantém a vedação de franquias para algumas modalidades, como no seguro de transportadores aéreos e aquaviários, com exceções permitidas em outros casos. Essa flexibilização visa dar maior dinamismo ao mercado de seguros, permitindo que as empresas ajustem suas ofertas às necessidades específicas dos transportadores.

Outro ponto importante é a criação de um regime especial para o seguro do Operador de Transporte Multimodal de Carga (RCOTM-C). O operador que possui frota própria poderá ser isento de contratar os seguros obrigatórios para transportadores, desde que o RCOTM-C esteja devidamente contratado. Isso representa uma modernização no modelo de cobertura para operações complexas que envolvem múltiplas modalidades de transporte.

Com a publicação da Resolução CNSP nº 472, as seguradoras têm um prazo de 180 dias para adaptar seus produtos às novas regras. A resolução revoga normas anteriores, como a CNSP nº 182/2008 e a nº 361/2018, estabelecendo um novo marco regulatório para o setor de seguros de transporte, alinhado às recentes mudanças legislativas e às demandas do mercado.


Fonte: Resolução CNSP Nº 472, de 25 de setembro de 2024 | Diário Oficial da União.

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