CONTEÚDO

TCU aprova solução consensual para repactuação da concessão do Aeroporto de Brasília

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou proposta de solução consensual referente ao Contrato de Concessão n. 001/2012, celebrado entre a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Inframerica S. A., cujo objeto é a exploração do Aeroporto Internacional de Brasília.

A instauração do procedimento voltado à construção de solução consensual foi requerida pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), a partir da manifestação de interesse da concessionária em renegociar o contrato de concessão, em decorrência de sua inviabilidade econômico-financeira.

O contrato foi celebrado em 2012, com base em estudo de viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental (EVTEA) que refletia o elevado ritmo de crescimento do setor à época. No entanto, a frustração de demanda nos anos seguintes, associada a crises econômicas e à pandemia de COVID-19, comprometeu a viabilidade econômico-financeira da concessão.

Segundo dados apresentados pela Inframerica, em 2024 o aeroporto movimentou cerca de 15,2 milhões de passageiros, patamar muito próximo ao observado em 2012, embora a demanda projetada no EVTEA para aquele período fosse de 38,7 milhões, evidenciando o descompasso entre a curva projetada e a demanda efetiva.

Nesse contexto, o relator do procedimento, Ministro Antonio Anastasia, destacou que, nas concessões federais de infraestrutura, o risco da demanda era expressamente alocado à concessionária e, por si só, não autorizava o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ressaltando, ainda, que “os reequilíbrios (anuais) promovidos pela Anac não foram suficientes para retomar a sustentabilidade financeira do ativo”.

Embora o termo final de vigência do contrato esteja previsto para 2037, não há perspectiva de que a concessão venha a se tornar economicamente sustentável, de modo que sua viabilidade somente poderia ser restabelecida mediante significativa remodelagem contratual.

Diante desse cenário, aprovou-se a proposta de solução consensual elaborada no âmbito da Comissão de Solução consensual, a qual contempla, entre outros aspectos, as seguintes medidas:

  1. Alteração do modelo de pagamento de outorgas, que deixará o modelo de Contribuição Fixa (valor definido, parcelado anualmente), e passará a adotar a Contribuição Variável de, no mínimo, 5,9% da receita bruta da concessão, com incidência a partir do quinto ano após a assinatura do Termo Aditivo de Repactuação.
  2. Realização de teste de mercado, por meio de Procedimento Competitivo de Repactuação (PCR), semelhante a um leilão, com previsão do pagamento de uma contribuição inicial, correspondente ao saldo de caixa da concessionária em 30.06.2026, estimado em R$ 557 milhões, e da contribuição variável mínima já mencionada. Considerando que a outorga inicial já possui valor expressivo, e que ainda há a previsão de investimentos consideráveis nos primeiros cinco anos, o critério do leilão não será o maior ágio sobre a contribuição inicial, mas sim o maior percentual de contribuição variável sobre as receitas da concessão. Ainda no que se refere ao PCR, vale destacar que constatada a falta de interessados, a Inframerica fica obrigada a assinar o Termo Aditivo de Repactuação.
  3. Novos investimentos no sítio aeroportuário, de aproximadamente R$ 1,6 bilhões, voltados à expansão da capacidade operacional, melhoria do nível de serviço, modernização e aprimoramento da infraestrutura de segurança operacional (safety) e segurança contra atos de interferência ilícita (security). Além disso, o contrato repactuado conta com a previsão de realização de investimentos e operação de aeroportos regionais deficitários, que façam parte do Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais (AmpliAR). O montante estimado de investimentos nesses aeroportos regionais é da ordem de R$ 850 milhões, cabendo à concessionária suportar os custos operacionais (Opex) e auferir pequenas receitas aeroportuárias e comerciais de cada ativo.
  4. Saída definitiva da Infraero do quadro societário, o que se justifica, conforme consignado no voto do Ministro Antonio Anastasia, pelo fato de que “a estatal aportou quase R$ 10 bilhões, a título de integralização de capital social, e não obteve retorno desses investimentos por meio da distribuição de lucros”, de modo que não se verificava contrapartida compatível à sua participação.
  5. Melhorias regulatórias, tais como a adoção da arbitragem como meio obrigatório de resolução de disputas que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, inclusive questões econômico-financeiras do contrato; e a reformulação do regime sancionatório.

No entanto, a solução foi aprovada com três condicionantes centrais:

  • A primeira exige ajuste do edital do PCR para deixar claro que poderão ser apresentadas propostas com percentual igual ou superior a 5,9% a título de contribuição variável;
  • A segunda determina correção do Termo de Autocomposição para explicitar que a base de cálculo da contribuição variável anual é a totalidade da receita bruta da concessionária e de suas eventuais subsidiárias integrais; e
  • A terceira impõe o saneamento da inconformidade normativa relativa à alocação direta dos aeroportos regionais, já que os dez ativos incluídos no arranjo não foram previamente submetidos ao processo competitivo simplificado previsto no âmbito do Programa AmpliAR e da Portaria MPOR 373/2025.

A deliberação sinaliza uma inflexão relevante na forma de enfrentamento de concessões estruturalmente desequilibradas, reforçando a maturação do modelo de solução consensual do TCU como ferramenta de reestruturação, especialmente quando combinada com teste competitivo e monitoramento posterior.


Fonte

Processo TC 010.821/2025-2. ACÓRDÃO Nº 787/2026 – TCU – Plenário. Relator Antonio Anastasia.

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