CONTEÚDO

TJMT mantém responsabilidade solidária por sementes de pastagem com baixa germinação

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso reconheceu a ocorrência de vício de qualidade em sementes de pastagem, com índice de germinação significativamente inferior ao mínimo exigido por normas técnicas, e manteve a responsabilidade solidária das empresas envolvidas na fabricação e na comercialização do produto. A decisão foi unânime, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, no processo nº 1007850-50.2024.8.11.0007.

No caso, o produtor rural adquiriu sementes para formação de pastagem. O plantio foi realizado dentro do prazo de validade do produto e em conformidade com as práticas agronômicas adequadas. Ainda assim, a área não apresentou desenvolvimento compatível com o esperado, com impacto direto na formação do pasto e, por consequência, na atividade produtiva.

A prova técnica produzida unilateralmente, confirmada pela prova testemunhal colhida, demonstrou a regularidade do preparo do solo, da semeadura e do manejo adotado. O Tribunal também valorizou elemento comparativo relevante: o produtor adquiriu dois lotes distintos de sementes, submetidos às mesmas condições de plantio, mas apenas um apresentou falha expressiva de germinação, o que afastou a tese de erro de manejo e reforçou o nexo causal entre o vício do produto e o prejuízo constatado.

No âmbito da responsabilidade civil, o colegiado reafirmou a lógica da cadeia de fornecimento e reconheceu que tanto o fabricante quanto o comerciante respondem solidariamente pelos danos decorrentes do vício, uma vez que ambos integram o circuito econômico de colocação do produto no mercado.

Dessa forma, o TJMT manteve o direito do produtor à indenização, porém ajustou a forma de apuração. Os danos materiais imediatos ficaram limitados aos valores comprovados documentalmente, enquanto os lucros cessantes deverão ser apurados em fase posterior, na liquidação de sentença.


Fonte

TJMT, 3ª Câmara de Direito Privado, Processo 1007850-50.2024.8.11.0007, Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha.

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