O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, converter R$ 750 milhões depositados em juízo por uma distribuidora de combustíveis em Créditos de Descarbonização (CBIOs), para atender às metas de descarbonização referentes aos anos de 2022 e 2023. A decisão foi fundamentada na volatilidade excessiva dos preços dos CBIOs, que compromete a previsibilidade e dificulta o cumprimento das metas estabelecidas pela distribuidora.
O relator, desembargador Flávio Jardim, destacou que, enquanto não for resolvido o problema da flutuação dos preços, as metas devem ser cumpridas com base no valor atual dos CBIOs, em vez de seu valor de mercado.
O relator também apontou que a aceitação total do depósito judicial como cumprimento das metas poderia gerar um efeito “anti-pedagógico”, desvirtuando a política pública. A distribuidora, que considerou a decisão uma vitória parcial, argumentou que a exigência de compra direta dos CBIOs cria um ônus financeiro imprevisível e desigual para os distribuidores, violando o princípio da isonomia. A ANP, por sua vez, defendeu que as flutuações de preço são naturais e que os CBIOs são negociados de forma transparente.
Com a decisão, a ANP deverá considerar o cumprimento da meta pela empresa com base no valor depositado, em vez do montante originalmente estipulado pela agência em despachos. A meta a ser alcançada é definida pela quantidade de CBIOs, e não por um valor monetário específico.
Vale mencionar que a legislação do RenovaBio – Lei n. 13.576/2017, que estabelece a obrigatoriedade de compensação de emissões por distribuidores de combustíveis fósseis, é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 7.596 no Supremo Tribunal Federal. Nesta ADI se questiona a constitucionalidade de trechos da lei sob o fundamento da violação do princípio da isonomia.
Fonte: Jota