Planejamento Tributário Internacional BRASIL-PORTUGAL

A migração para Portugal é um tema de crescente interesse entre brasileiros, seja pela qualidade de vida, pela proximidade cultural e linguística, ou pelas vantagens fiscais que o país oferece. Este e-book visa orientar indivíduos e empresas no processo de mudança de domicílio fiscal para Portugal, a partir de aspectos legais, tributários e práticos envolvidos

No e-Book elaborado por nossa equipe:
• Pessoa Física (Singular)
• Pessoa Jurídica (Coletiva)
• Considerações
• Fontes
• Justificativas

Bento Muniz Advocacia reconhecida pela Legal 500

Com orgulho e satisfação, compartilhamos o reconhecimento da Bento Muniz pela Legal 500, nos destacando em Brasília-DF nas categorias:

• Tax Law
• Public Law & Regulation

O reconhecimento é mais uma demonstração do comprometimento e dedicação da nossa equipe, reforçando a confiança em nós depositada por nossos clientes. Agradecemos grandemente por mais esse prestígio.

TRIBUTÁRIO | Destaques STF

Confira as principais decisões do Supremo Tribunal Federal | OUT/2024:

TRIBUTÁRIO

• ADC 84 e ADI 7342: Reconhecida a constitucionalidade de decreto que recompôs alíquotas de PIS/COFINS.
• Tema 1331: Não há repercussão geral na questão da exigibilidade de ICMS-DIFAL em operações destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.
• Tema 1333: Decidida a inexistência de repercussão geral sobre a exigência de Cadastur para entrada no PERSE.

Reconhecimento Leaders League

É com grande satisfação que compartilhamos o reconhecimento da Bento Muniz pela Leaders League, na categoria de Direito Tributário, como altamente recomendada na região Centro-Oeste.

Os contratos administrativos ainda precisam ser legais?

A presença da ilicitude deve vir acompanhada de eficazes medidas de reprimenda, seja para sancionar os envolvidos maliciosamente na sua prática, como para evitar que o responsável por ela usufrua de qualquer benefício.

(Artigo do sócio fundador Wesley Bento para o portal Valor Econômico)

Lula quer ajuda de senadores na pressão a diretores

“É natural que as decisões das agências reguladoras não sejam favoráveis ao governo.”

Presidente quer que parlamentares defendam interesses do governo junto aos diretores dos órgãos reguladores indicados por eles.

Revista LOGÍSTICA | SET/2024

TRIBUTÁRIO
• Programa Litígio Zero 2024 é prorrogado pela Receita Federal, adesões vão até 31/10
• Lei 14.973/2024: AGU Assume Gestão de Transações de Dívidas Não Tributárias
• Lei cria o novo regime especial de regularização geral de bens não declarados ou declarados com incorreção
• STJ decide que a Fazenda Nacional poderá ajuizar ações rescisórias referentes ao Tema 69/STF
• STJ define que ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL em Regime de Lucro Presumido

REGULATÓRIO
• TCU mantém decisão de ilegalidade na cobrança de SSE/THC2
• ANTT: atualização no procedimento de concorrência para transporte interestadual
• ANTAQ declara ilegalidade da cobrança de guarda provisória de contêineres por terminais ‘molhados’
• Susep publica novas regras para seguro de responsabilidade civil do transporte de cargas
• Concessionárias de rodovias respondem por dano proveniente de acidente causado pela presença de animal doméstico em pista
• STJ declara a ilegalidade da cobrança da taxa de THC2: marco na defesa da competividade
• Projeto de Lei define situações para desvinculação de multas de trânsito dos veículos
• ANTT debate novas regras para exploração de ferrovias e recebe críticas sobre o direito de preferência

Notícias da Semana | OUT/2024 (2)

Nesta edição:

REGULATÓRIO
• STJ confirma legitimidade da cobrança pelo uso do subsolo do metrô para instalação de infraestrutura de telecomunicações3
• Governo e Setor Segurador firmam parceria para impulsionar Projetos de Infraestrutura
• TRF-1 mantém cobrança de taxa de fiscalização sanitária a empresa que não comprovou seu enquadramento como microempresa
• Anvisa erra ao classificar medicamento similar como novo e TRF1 anula cobrança de complemento de taxa
• ANTT modifica resolução que regulamenta a obtenção de autorização ferroviária
• TRF-1 mantém decisão da Anvisa que negou revalidação de registro do medicamento
• STJ define que prazo de 25 anos para permissões de portos secos não se aplica a contratos firmados antes de mudança legislativa

TRIBUTÁRIO
• Multa qualificada por sonegação e fraude é limitada a 100% do valor do débito tributário

Revista CARF Nº 9 | OUT/2024

Nesta edição:
• Aprovadas 16 novas súmulas
• Permissão para creditamento de PIS/COFINS sobre armazenamento de combustíveis
• Determinada a classificação fiscal de drones, pela primeira vez
• Decisão pela incidência de contribuição previdenciária sobre kits escolares
• Negada a tomada de crédito de PIS/COFINS sobre despesas de análise de crédito por empresa varejista
• Mantida a inclusão de seguro e frete no cálculo de preço de transferência
• Exigida a ADA para exclusão do ITR sobre área de floresta nativa

A Receita Federal decreta: a Era do consenso

Programa está alinhado com tendência internacional de maior cooperação entre administrações tributárias e contribuintes, mas enfrenta desafios.
Artigo do sócio fundador Eduardo Muniz Cavalcanti para o portal Folha de São Paulo.

Sistema de precedentes no processo administrativo

Ainda que submetido a sistema de jurisdição una, o Brasil confere relevância a processos administrativos, sobretudo àqueles que tratam de matérias relevantes e de alta complexidade técnica, como os apreciados por agências reguladoras e órgãos reguladores independentes, por Tribunais de Contas e mesmo processos administrativos fiscais submetidos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou a tribunais administrativos locais. Além desses processos de maior envergadura apreciados por órgãos colegiados de especial realce, a administração conduz processos disciplinares, licitatórios e mesmo para outorga de simples licenças ou autorizações.

AGU regulamenta renegociação de dívidas com autarquias e fundações federais para facilitar a regularização

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa nº 150/2024, que regulamenta a renegociação de dívidas não tributárias com autarquias, fundações federais e agências reguladoras. Essa medida é parte do programa Desenrola, e tem como objetivo facilitar a regularização de débitos por meio de condições diferenciadas, como parcelamentos e descontos progressivos que podem variar de 5% a 70% do valor total da dívida. As negociações estarão abertas no período de 21 de outubro a 31 de dezembro de 2024, possibilitando que os devedores ajustem o pagamento de suas dívidas conforme suas capacidades financeiras.

Notícias da Semana | OUT/2024 (1)

Nesta edição:

[REGULATÓRIO]
• STJ decide que, após aposentadoria, operadora deve manter aposentado e dependente no plano de saúde coletivo empresarial
• TCU declara irregular contratação de testes rápidos para Covid-19 no município de Sena Madureira/AC e aplica sanções
• STJ decide que a existência de grupo econômico não é suficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão da falência

O que muda com a lei que regula compras e contratações em situações de catástrofes?

A aplicação do regime excepcional de contratação para o enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública continuará dependendo de dois atos  (Artigo do sócio fundador Wesley Bento para o portal Correio Braziliense) A Lei 14.981/2024 trouxe um marco legal para as contratações públicas em contextos de calamidade, construído a partir de normas que […]

Revista REGULAÇÃO | SET/2024

Nesta edição:
• Debêntures incentivadas e de infraestrutura nos setores rodoviário e ferroviário
• Decreto revoga a participação obrigatória da AGU em mediação de acordos
• Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona lei que regula a concessão comercial no setor automotivo
• Conselho diretor da Anatel aprova novo rito de sanções administrativas
• ANTT aprova Manual de Procedimentos da Agenda Regulatória e emite Instrução Normativa para aprimorar a qualidade regulatória
• Ministério dos Transportes faz acordo inédito para agilizar uso de trechos ferroviários ociosos para mitigação de efeitos climáticos
• MME publica Portaria que prorroga diretrizes para Usinas Termelétricas Merchant
• STJ declara a ilegalidade da cobrança da taxa THC2: marco na defesa da competitividade
• TCU mantém decisão de ilegalidade na cobrança de SSE/THC2
• STJ decide que condenação por ato de improbidade administrativa exige comprovação de prejuízo ao erário
• ANTT: Atualização no procedimento de Concorrência para Transporte Interestadual
• Publicada nova lei que permite flexibilização de licitações e contratos administrativos em calamidades públicas