A Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5/2024 instituiu mudanças importantes nas formas de pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, no âmbito do Acordo Paulista. Débitos tributários e não tributários, inclusive da Administração indireta cuja representação e cobrança compita à PGE podem ser negociados, exceto os de natureza penal.
A recente norma autorizou a quitação de parcelas com precatórios estaduais ou com crédito acumulado de ICMS, vedado o pagamento parcial da mensalidade. Antes, esses créditos eram utilizados para definir o valor a ser pago pelo contribuinte ao reduzir, após a incidência dos descontos, até 75% da dívida.
Os principais pontos da Resolução foram estes:
• Atualização monetária do precatório e da dívida: O valor do precatório será atualizado até a data de formalização do requerimento à PGE, enquanto a dívida será atualizada até a data do termo de transação. Antes, a dívida também era atualizada até a data do requerimento.
• Impedimentos à compensação: Impugnações ao valor calculado pela PGE, salvo por erros materiais ou inexatidões, impedirão a compensação e remeterão a discussão ao juízo do precatório.
• No curso do acordo, oferta de precatório e do crédito acumulado de ICMS: A resolução permite a oferta de tais créditos após a celebração da transação, desde que atendidos critérios específicos, como a ordem de quitação das parcelas a partir das últimas do acordo (de trás para frente), de modo a garantir fluxo financeiro ao Estado. Antes, era possível utilizar esses créditos apenas antecipadamente.
As alterações entram em vigor em 28/12/2024.
A equipe tributária e de reestruturação de passivos do Bento Muniz fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o Acordo Paulista.
Clique aqui para acessar o arquivo PDF, elaborado por nossa equipe tributária.