Governo Federal sanciona lei que retira a silvicultura do rol de atividades poluidoras

Foi sancionada a Lei n. 14.876/2024, que altera a Lei n. 6.938/1981, a qual institui a Política Nacional do Meio Ambiente e específicas atividades que podem causar impactos ambientais, exigindo, portanto, licenciamento ambiental específico. Com a nova lei, a silvicultura foi excluída da lista de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Essa medida […]
ANTT atende decisão judicial e revoga suspensão de linhas e mercado de transporte rodoviário

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atendeu à decisão monocrática do relator, Desembargador Federal Ney Bello, e anulou as decisões administrativas que haviam suspendido a autorização de nove linhas de transporte rodoviário anteriormente concedidas. O relator concedeu medida liminar em mandado de segurança, suspendendo os efeitos da decisão proferida pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em agravo de instrumento.
STF afirma que Estados, Distrito Federal e Municípios têm competência para alterar ordem de fases em licitações

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, fixou o Tema n. 1.036, estabelecendo que estados, Distrito Federal e municípios têm o poder de editar normas que modifiquem a sequência das fases das licitações. Essa decisão marca um importante avanço na autonomia administrativa dos entes federativos. No caso concreto, o governador do Distrito Federal […]
ANTT prorroga prazo para adequação do Vale-Pedágio Obrigatório

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a prorrogação do prazo para adequação dos modelos operacionais do Vale-Pedágio Obrigatório. A ANTT decidiu estender essa data final até 31 de dezembro de 2024, oferecendo um período adicional para as transportadoras se adaptarem às novas exigências.
Governo Federal publica Portaria com novas diretrizes para concessões ferroviárias

O Governo Federal publicou a Portaria n. 532/2024, que define as diretrizes para o Ministério dos Transportes e entidades vinculadas sobre as prorrogações antecipadas dos contratos de concessão de ferrovias. A portaria abrange as fases de estudos, estruturação, celebração do termo aditivo e gestão dos contratos prorrogados antecipadamente.
STF afirma que Lei dos Planos de Saúde se aplica apenas a contratos celebrados ou adaptados após sua vigência

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a repercussão geral no Tema 123, que aborda a aplicação da Lei n. 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) a contratos celebrados antes de sua vigência. A questão central do recurso envolve a interpretação do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que garante o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.
ANTT abre Audiência Pública sobre o RCR 5 para concessões rodoviárias

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a abertura da Audiência Pública n. 6/2024. O objetivo é tornar pública e receber sugestões e contribuições para a minuta de Resolução que estabelece a quinta norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, o RCR 5, aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência […]
ANTT lança Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou o lançamento do Sistema de Gerenciamento de Viagens (SISHAB) 2, uma plataforma que pretende revolucionar o transporte rodoviário de passageiros no Brasil, incorporando tecnologias avançadas para melhorar a gestão das viagens e o monitoramento das operações.
ANTT abre Audiência Pública sobre exploração de ferrovias

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu a Audiência Pública n. 7/2024, com o objetivo de receber contribuições sobre as minutas de resolução, edital, contrato de autorização e caderno de obrigações referentes ao desenvolvimento do “Procedimento de Chamamento Público para identificação e seleção de interessados na obtenção de autorização para exploração de ferrovias”.
STF define prazos para concessões de portos secos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3497, que o prazo máximo para a concessão de portos secos é de 25 (vinte e cinco) anos, com possibilidade de prorrogação por mais 10 (dez) anos. Respeitados esses limites, cabe à administração pública definir, em cada caso, o prazo de duração contratual e, se for o caso, o de sua prorrogação. Assim, os prazos podem ser inferiores aos previstos na Lei 9.074/1995, alterada pela Lei 10.684/2003.
Benefícios fiscais devem ser informados à Receita Federal até o dia 20/07/2024

Os contribuintes terão até o dia 20 de julho para informar à Receita Federal os benefícios fiscais usufruídos entre janeiro e maio de 2024. Esse prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 2.198/2024, que especifica 16 incentivos fiscais que devem ser declarados à Receita Federal na DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, conforme as alterações introduzidas pela medida provisória nº 1.227/2024.
CARF edita novos enunciados sumulares sobre regime de apuração do IRPJ e “insumos de insumos”

O CARF aprovou novas súmulas que abordam temas de relevância na seara tributária, como “insumos dos insumos” e a mudança de regime de apuração do IRPJ. As súmulas aprovadas pelo CARF vincularão todos os conselheiros do órgão e as delegacias regionais de julgamento.
TRF1 mantém decisão que anulou títulos de propriedades de terras indígenas indevidamente apropriadas pelo Estado

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a nulidade dos títulos de propriedade concedidos pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA) na gleba Altamira VI, também conhecida como Projeto Integrado Trairão, no município de São Félix do Xingu/PA. A decisão confirma que a área pertence à comunidade indígena Kayapó e suas diferentes etnias, e não ao Estado do Pará, como consta nos títulos anulados.
Anvisa aprova norma que simplifica processo de registro de medicamentos biossimilares

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um novo regulamento destinado ao registro de medicamentos biossimilares. O principal objetivo dessa norma é simplificar o processo de desenvolvimento desses produtos, por meio da flexibilização criteriosa dos requisitos.
STJ obriga operadora de saúde a fornecer medicamento em modalidade diversa da prevista no rol da ANS

Em julgamento realizado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.251.773/DF, foi proferida decisão para condenar operadora de saúde a fornecer, na modalidade de comprimido, o medicamento prescrito para uma beneficiária no tratamento da esclerose múltipla.
ANVISA avança na regulamentação da Cannabis medicinal com a aprovação do Relatório de Análise de Impacto Regulatório

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu um passo significativo na regulamentação dos produtos de Cannabis medicinal, ao aprovar o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR). O documento, que representa uma avaliação abrangente do cenário regulatório da Cannabis para fins medicinais no Brasil, reforça o apoio à estratégia de autorização dos produtos da planta e sugere melhorias cruciais na regulamentação vigente.
Tema 985: Plenário do STF define modulação de efeitos no caso do terço de férias

O Supremo Tribunal Federal, na modulação de efeitos do Tema 985, decidiu por 7 votos a 4 que a decisão que validou as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias deve produzir efeitos a partir de 15 de setembro de 2020, data da ata de julgamento de mérito, nos autos do RE 1072485 (Tema 985). A decisão foi tomada por maioria simples, já que não houve declaração de inconstitucionalidade, situação em que seria necessário adotar a maioria qualificada (dois terços).
STJ decide que ausência de registro de alienação fiduciária não impede rescisão de contrato imobiliário com devolução de valores pagos

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que a ausência de registro do contrato que serve de título à propriedade fiduciária no competente Registro de Imóveis não é exigível do adquirente que se submeta ao procedimento de venda extrajudicial do bem para só então receber eventuais diferenças do vendedor. Isso porque, quanto à propriedade fiduciária de bem imóvel, regida pela Lei 9.514/1997, verifica-se que a garantia somente se constitui com o registro do contrato que lhe serve de título no registro imobiliário do local onde o bem se situa.