O ministro Cristiano Zanin, do STF, emitiu uma liminar suspendendo partes da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e setores produtivos até 2027. A decisão foi tomada no âmbito da ADI 7633, em que a AGU e o presidente da república requerem a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da lei que permitiram a desoneração. Segundo informações da União, a prorrogação da desoneração impacta as folhas de pagamento em R$ 10 bilhões por ano. O mérito da ação ainda será julgado.
O ministro Zanin considerou a importância do equilíbrio fiscal e das contas públicas, concordando com o argumento da União de que a Lei nº 14.784/2023, que estende a desoneração, não apresentou adequadamente o impacto financeiro da medida.
Ainda estão pendentes informações da Presidência da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal acerca do tema, para que seja dado prosseguimento ao julgamento de mérito. Por sua vez, o presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, já declarou que recorrerá da ADI impetrada pelo governo federal.