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Lei do Marco Temporal

STF suspende processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida cautelar em uma decisão conjunta nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86. Essa medida suspende todos os processos judiciais que estão debatendo a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) até que o STF se manifeste definitivamente sobre o assunto.

A decisão visa iniciar um processo de mediação e conciliação para abordar questões relacionadas ao reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas. Isso ocorre devido ao aparente conflito entre interpretações da mencionada lei e a jurisprudência estabelecida pelo STF.

Essa suspensão dos processos tem como objetivo garantir a segurança jurídica das decisões, especialmente diante da necessidade de pacificar o conflito social em torno do art. 231 da Constituição Federal. Esse artigo restabeleceu o marco temporal para incidir somente sobre as terras tradicionalmente ocupadas e habitadas pelos indígenas brasileiros em 5/10/1988, exceto em casos de conflito persistente devidamente comprovado.

O Ministro ressaltou a importância dos métodos autocompositivos na resolução de conflitos e convocou a uma mudança na cultura do litígio constitucional. Essa decisão segue experiências anteriores bem-sucedidas em conciliações sobre questões complexas. Como parte desse processo conciliatório, os envolvidos nas ações judiciais, assim como membros dos Poderes Executivo e Legislativo, e representantes da sociedade civil, foram convocados para apresentar propostas de solução para o impasse envolvendo a Lei do Marco Temporal.


Fonte: ADC 87/DF

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