Os ministros da 1ª Seção do STJ definiram, por unanimidade, no julgamento do Tema 986, que as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e de Distribuição (TUST/TUSD) devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS, em decisão que afeta período anterior à LC nº 194/2022 – que excluiu expressamente a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS.
A unanimidade também foi alcançada em relação à modulação dos efeitos, que afastou a aplicação retroativa da referida tese aos contribuintes que tenham obtido decisão de antecipação de tutela, ainda em vigor, antes de 27 de março de 2017. Esses contribuintes, porém, deverão retomar o recolhimento do ICMS sobre as tarifas após a publicação dos acórdãos das decisões repetitivas.
A constitucionalidade da LC nº 194/2022 ainda está sendo discutida pelo STF que, nos autos da ADI nº 7195, concedeu liminar suspendendo a eficácia dos dispositivos que afastaram o ICMS das tarifas.
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