Foi sancionada a Lei n. 14.876/2024, que altera a Lei n. 6.938/1981, a qual institui a Política Nacional do Meio Ambiente e específicas atividades que podem causar impactos ambientais, exigindo, portanto, licenciamento ambiental específico. Com a nova lei, a silvicultura foi excluída da lista de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais.
Essa medida visa simplificar o processo de licenciamento ambiental para o plantio de florestas com fins comerciais, como a produção de pinus e de eucaliptos. Além disso, a produção não estará sujeita ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
A exclusão da silvicultura dessa lista pretende reduzir os custos operacionais associados às obrigações de conformidade, incentivar o reflorestamento, aumentar os investimentos no setor florestal e promover a produção florestal sustentável. O Brasil, sendo o maior produtor e exportador mundial de celulose, tem no setor florestal um dos seus principais produtos agrícolas de exportação, evidenciando a relevância internacional dessa produção.
Fonte: Lei nº 14.876, de 31 de maio de 2024