Lula quer ajuda de senadores na pressão a diretores

“É natural que as decisões das agências reguladoras não sejam favoráveis ao governo.”
Presidente quer que parlamentares defendam interesses do governo junto aos diretores dos órgãos reguladores indicados por eles.
Pertencem aos estados e municípios os valores de IRRF retidos por eles em contratações de bens ou serviços

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1293453, representativo do Tema 1.130, fixou a tese de que os valores de imposto de renda retido na fonte (IRRF) por estados e municípios em contratos com pessoas jurídicas prestadoras de bens ou serviços pertencem a esses mesmos entes federativos.
Revista LOGÍSTICA | SET/2024

TRIBUTÁRIO
• Programa Litígio Zero 2024 é prorrogado pela Receita Federal, adesões vão até 31/10
• Lei 14.973/2024: AGU Assume Gestão de Transações de Dívidas Não Tributárias
• Lei cria o novo regime especial de regularização geral de bens não declarados ou declarados com incorreção
• STJ decide que a Fazenda Nacional poderá ajuizar ações rescisórias referentes ao Tema 69/STF
• STJ define que ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL em Regime de Lucro Presumido
REGULATÓRIO
• TCU mantém decisão de ilegalidade na cobrança de SSE/THC2
• ANTT: atualização no procedimento de concorrência para transporte interestadual
• ANTAQ declara ilegalidade da cobrança de guarda provisória de contêineres por terminais ‘molhados’
• Susep publica novas regras para seguro de responsabilidade civil do transporte de cargas
• Concessionárias de rodovias respondem por dano proveniente de acidente causado pela presença de animal doméstico em pista
• STJ declara a ilegalidade da cobrança da taxa de THC2: marco na defesa da competividade
• Projeto de Lei define situações para desvinculação de multas de trânsito dos veículos
• ANTT debate novas regras para exploração de ferrovias e recebe críticas sobre o direito de preferência
Colombia Desk do escritório Bento Muniz Advocacia assegura apoio jurídico em negociações bilaterais

Em expansão estratégica, o escritório soma forças com Ímer Floréz Rodriguez para fortalecer o trabalho de expansão internacional e ter apoio jurídico em negócios bilaterais.
Notícias da Semana | OUT/2024 (2)

Nesta edição:
REGULATÓRIO
• STJ confirma legitimidade da cobrança pelo uso do subsolo do metrô para instalação de infraestrutura de telecomunicações3
• Governo e Setor Segurador firmam parceria para impulsionar Projetos de Infraestrutura
• TRF-1 mantém cobrança de taxa de fiscalização sanitária a empresa que não comprovou seu enquadramento como microempresa
• Anvisa erra ao classificar medicamento similar como novo e TRF1 anula cobrança de complemento de taxa
• ANTT modifica resolução que regulamenta a obtenção de autorização ferroviária
• TRF-1 mantém decisão da Anvisa que negou revalidação de registro do medicamento
• STJ define que prazo de 25 anos para permissões de portos secos não se aplica a contratos firmados antes de mudança legislativa
TRIBUTÁRIO
• Multa qualificada por sonegação e fraude é limitada a 100% do valor do débito tributário
Revista CARF Nº 9 | OUT/2024

Nesta edição:
• Aprovadas 16 novas súmulas
• Permissão para creditamento de PIS/COFINS sobre armazenamento de combustíveis
• Determinada a classificação fiscal de drones, pela primeira vez
• Decisão pela incidência de contribuição previdenciária sobre kits escolares
• Negada a tomada de crédito de PIS/COFINS sobre despesas de análise de crédito por empresa varejista
• Mantida a inclusão de seguro e frete no cálculo de preço de transferência
• Exigida a ADA para exclusão do ITR sobre área de floresta nativa
A Receita Federal decreta: a Era do consenso

Programa está alinhado com tendência internacional de maior cooperação entre administrações tributárias e contribuintes, mas enfrenta desafios.
Artigo do sócio fundador Eduardo Muniz Cavalcanti para o portal Folha de São Paulo.
Sistema de precedentes no processo administrativo

Ainda que submetido a sistema de jurisdição una, o Brasil confere relevância a processos administrativos, sobretudo àqueles que tratam de matérias relevantes e de alta complexidade técnica, como os apreciados por agências reguladoras e órgãos reguladores independentes, por Tribunais de Contas e mesmo processos administrativos fiscais submetidos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ou a tribunais administrativos locais. Além desses processos de maior envergadura apreciados por órgãos colegiados de especial realce, a administração conduz processos disciplinares, licitatórios e mesmo para outorga de simples licenças ou autorizações.
AGU regulamenta renegociação de dívidas com autarquias e fundações federais para facilitar a regularização

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa nº 150/2024, que regulamenta a renegociação de dívidas não tributárias com autarquias, fundações federais e agências reguladoras. Essa medida é parte do programa Desenrola, e tem como objetivo facilitar a regularização de débitos por meio de condições diferenciadas, como parcelamentos e descontos progressivos que podem variar de 5% a 70% do valor total da dívida. As negociações estarão abertas no período de 21 de outubro a 31 de dezembro de 2024, possibilitando que os devedores ajustem o pagamento de suas dívidas conforme suas capacidades financeiras.
Notícias da Semana | OUT/2024 (1)

Nesta edição:
[REGULATÓRIO]
• STJ decide que, após aposentadoria, operadora deve manter aposentado e dependente no plano de saúde coletivo empresarial
• TCU declara irregular contratação de testes rápidos para Covid-19 no município de Sena Madureira/AC e aplica sanções
• STJ decide que a existência de grupo econômico não é suficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica e a extensão da falência
O que muda com a lei que regula compras e contratações em situações de catástrofes?

A aplicação do regime excepcional de contratação para o enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública continuará dependendo de dois atos (Artigo do sócio fundador Wesley Bento para o portal Correio Braziliense) A Lei 14.981/2024 trouxe um marco legal para as contratações públicas em contextos de calamidade, construído a partir de normas que […]
Governo prepara 1ª etapa do Desenrola Agências Reguladoras e espera arrecadar R$ 4 bi

Governo prevê publicar até 04 de outubro, regras para transação dessas dívidas em 2024, que somam quase R$ 100 bi.
Revista REGULAÇÃO | SET/2024

Nesta edição:
• Debêntures incentivadas e de infraestrutura nos setores rodoviário e ferroviário
• Decreto revoga a participação obrigatória da AGU em mediação de acordos
• Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona lei que regula a concessão comercial no setor automotivo
• Conselho diretor da Anatel aprova novo rito de sanções administrativas
• ANTT aprova Manual de Procedimentos da Agenda Regulatória e emite Instrução Normativa para aprimorar a qualidade regulatória
• Ministério dos Transportes faz acordo inédito para agilizar uso de trechos ferroviários ociosos para mitigação de efeitos climáticos
• MME publica Portaria que prorroga diretrizes para Usinas Termelétricas Merchant
• STJ declara a ilegalidade da cobrança da taxa THC2: marco na defesa da competitividade
• TCU mantém decisão de ilegalidade na cobrança de SSE/THC2
• STJ decide que condenação por ato de improbidade administrativa exige comprovação de prejuízo ao erário
• ANTT: Atualização no procedimento de Concorrência para Transporte Interestadual
• Publicada nova lei que permite flexibilização de licitações e contratos administrativos em calamidades públicas
ANTT abre janela extraordinária para a solicitação de novas autorizações

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou o Comunicado de Abertura da Janela Extraordinária n. 1/2024, que possibilita às empresas de transporte rodoviário solicitarem autorização para operar em mercados ainda não exploradas ou que são atendidos por apenas uma transportadora. A Janela Extraordinária se trata de um mecanismo previsto na Resolução ANTT n. 6.033/2023 e tem como objetivo atender mercados desabastecidos ou com baixa competitividade.
Susep publica novas regras para seguro de responsabilidade civil do transporte de cargas

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou, no dia 30 de setembro de 2024, a Resolução CNSP nº 472, que estabelece novas diretrizes para os Seguros de Responsabilidade Civil do Transportador de Carga. A norma consolida as regras que foram previamente submetidas à consulta pública em 2022 e incorpora atualizações trazidas pela Lei nº 14.599/2023. A resolução impacta diretamente seis modalidades de seguro voltadas para diferentes modalidades de transporte de carga.
Notícias da Semana | SET/2024-3

REGULATÓRIO
ANTT: Atualização no procedimento de Concorrência para Transporte Interestadual
Setor ferroviário é alvo de críticas em comissão da Câmara dos Deputados
Ministério de Portos e Aeroportos agiliza emissão de debêntures para projetos de infraestrutura
ANTAQ declara ilegalidade da cobrança de guarda provisória de contêineres por terminais ‘molhados’
STJ determina cobertura ilimitada de terapia para pacientes com Síndrome de Down
Nova lei amplia produção de medicamentos em laboratórios públicos para tratamento de doenças socialmente determinadas
TRIBUTÁRIO
Nova lei permite atualização do valor de imóveis que impacta a tributação sobre ganhos de capital
TRIBUTÁRIO | Destaques STJ | SET/2024

Confira as principais decisões do Superior Tribunal de Justiça:
TRIBUTÁRIO
• Stock options possuem natureza mercantil
• Fazenda Nacional poderá ajuizar ações rescisórias referentes ao Tema 69/STF
• Taxa de interconexão e roaming não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS
• ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL em Regime de Lucro Presumido
Transação Tributária em Goiás SET/2024

A Lei Complementar nº 197/2024, sancionada pelo Governo de Goiás, estabelece diretrizes para transações terminativas de litígios tributários, permitindo que os contribuintes negociem seus débitos inscritos em dívida ativa no âmbito do Estado. As negociações poderão envolver dívidas de ICMS, ITCMD e IPVA.

