Governo publica MP para flexibilizar Lei de Licitações em situações de calamidade

O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) n. 1.221/2024, que dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública. A MP foi uma resposta à crise climática no Rio Grande do Sul, marcada por enchentes em grande parte do estado.

MME publica Portaria que prorroga diretrizes para Usinas Termelétricas Merchant

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 76/2024, que prorroga até 2025 as diretrizes para a inclusão de custos fixos nos valores variáveis para a geração de energia elétrica das usinas termelétricas sem contrato de comercialização de energia. A medida visa incentivar o aumento da contribuição energética dessas usinas, especialmente em períodos de crise hídrica, garantindo maior disponibilidade de recursos para atender aos consumidores de energia elétrica.

Setor de saúde e a proposta do Poder Executivo para regulamentação da tributação sobre o consumo

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, proposta do Poder Executivo para regulamentação da tributação sobre o consumo estabelecida pela Emenda Constitucional 132, prevê a redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre operações que envolvam serviços de saúde, medicamentos e dispositivos médicos, bem como a redução a zero das alíquotas para determinados medicamentos e dispositivos médicos e regime especial para planos de assistência à saúde.

TCU determina licitação na BR-040 em substituição à prorrogação de contrato

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que seja realizada uma nova licitação para a concessão da rodovia BR-040, no trecho entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro (RJ), em vez de prorrogar o contrato com a atual concessionária, a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer). A decisão resulta do monitoramento de decisões relacionadas ao Contrato PG 138/1995.

Reconhecimento Análise Editorial

A publicação contribui para uma maior representatividade e diversidade no jurídico nacional, valorizando o trabalho realizado em diferentes contextos regionais.

TCU formaliza solução consensual para devolução de trecho ferroviário da Malha Sul em São Paulo

O Tribunal de Contas da União (TCU) oficializou a assinatura do termo que formaliza a solução consensual para a devolução de um trecho ferroviário entre os municípios de Presidente Prudente e Presidente Epitácio, no estado de São Paulo, sob responsabilidade da concessionária Rumo Malha Sul. Esta medida encerra uma controvérsia que se arrastava e reafirma o compromisso das partes envolvidas em encontrar uma solução consensual.

Ministério dos Transportes faz acordo inédito para agilizar uso de trecho ferroviários ociosos para mitigação de efeitos climáticos

O Ministério dos Transportes firmou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a prefeitura de Araraquara (SP), cedendo uma área ferroviária ociosa ao município. Esta iniciativa inédita tem como objetivo acelerar a cessão de trechos ferroviários não operacionais para obras de interesse público, especificamente para a construção de um sistema de drenagem de águas pluviais, visando a prevenção de problemas causados por eventos climáticos extremos.

ANP assina acordo de cooperação para aprimoramentos no RenovaBio

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) assinou acordo de cooperação técnica com a Bonsucro, uma organização global sem fins lucrativos dedicada à promoção da sustentabilidade na produção de cana-de-açúcar. O extrato do acordo, com duração de 36 meses, foi publicado no Diário Oficial da União, destacando a importância desta colaboração internacional.

STJ reforça cobertura de medicamentos para câncer pelas operadoras de planos de saúde

Em decisão proferida nos autos do REsp 2.017.851-SP, de relatoria do Ministro Marco Buzzi, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) não é relevante para determinar o dever de cobertura de fornecimento de medicamentos para o tratamento de câncer pelos planos de saúde. Essa decisão reforça a jurisprudência estabelecida em dezembro de 2019 pelo STJ.

STJ reafirma manutenção de tratamentos fora das diretrizes da ANS

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da cobertura pelas operadoras de planos de saúde de três tratamentos que não estão contemplados nas Diretrizes de Utilização (DUT) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no julgamento dos seguintes processos: REsp n. 2.037.616/SP, REsp 2.057.897/SP e REsp 2.038.333/AM.