Tema 1.182 – 1ª Seção recusa modulação de efeitos sobre decisão das subvenções de ICMS

A 1ª Seção do STJ rejeitou o pleito dos contribuintes para modular a decisão da Corte no Tema 1182, que estabeleceu a incidência do IRPJ e da CSLL sobre subvenções de ICMS.
Tema 769 – STJ entende ser possível a penhora do faturamento de empresas executadas

A 1ª Seção do STJ, de maneira unânime, concluiu pela possibilidade de penhora do faturamento das empresas, ainda que não esgotadas as diligências de busca por bens penhoráveis na execução fiscal. Todavia, a autoridade judicial deverá fixar um percentual para a penhora, a fim de não prejudicar a regular continuidade da atividade empresarial. A 1ª Seção também esclareceu que a penhora sobre o faturamento não pode ser comparada à penhora de dinheiro.
Governo promulga decreto para aprimorar gestão de obras com recursos da União

Foi publicado o Decreto nº 11.997/2024, que altera os decretos nº 7.983/2013 e nº 11.855/2023, que dispõem sobre a elaboração de orçamentos de obras e serviços de engenharia financiados com recursos da União. As mudanças visam aprimorar as regras e critérios para execução de projetos vinculados aos recursos públicos, introduzindo conceitos como regime de empreitada integral, análise paramétrica do orçamento e projeto padronizado.
STF determina a retomada de licitação para aquisição de medicamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a retomada da licitação, conduzida pelo Ministério da Saúde, para a aquisição do medicamento Alfaepoetina, utilizado no tratamento de anemia e insuficiência renal crônica.
Revista Logística, Transportes & Cargas | ABR/2024

TRIBUTÁRIO
• Tema 1.079 – Limite de 20 salários-mínimos para contribuições ao Sistema S é derrubado pelo STJ
• Tema 1.170 – Contribuição previdenciária sobre 13º no aviso prévio indenizado é válida, decide STJ
• PGE-SP publica primeiro edital de Transação Tributária para débitos de ICMS lançados com juros superiores à taxa Selic
ADMINISTRATIVO
• Publicada Resolução PGE 6/2024 que regulamenta as Transações Tributárias no Estado de SP
• STF decide sobre responsabilidade em transporte aéreo de carga internacional
• Mais de 240 mil Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) podem ser suspensas de realizar frete
• ANTT trabalha na regulamentação do pagamento de pedágio por PIX e cartões em rodovias federais
Diplomatic Magazine | 1st Trimester 2024

In this month’s issue
• Superior Court of Justice of Brazil judges landmark case of transfer of sentence execution for Brazilians convicted abroad
• Approval of reliance by National Health Surveillance Agency of Brazil: Advancement in the international regulation of medicines and biological products
• National Agency for Petroleum, Natural Gas, and Biofuels of Brazil approves resolution aimed at expanding biodiesel imports for mandatory blend
• National Health Surveillance Agency of Brazil updates import clearance request procedure
• Committee on Environment and Sustainable Development of the Chamber of Deputies approves bill setting out guidelines for Brazil’s Industrial, Technological, and Foreign Trade Policy, prioritizing energy transition and decarbonization
• Supreme Federal Court of Brazil decides on liability in international cargo air transportation
• Supreme Federal Court of Brazil orders continuation of bid for medicine purchase with requirement of prior sanitary registration at the National Health Surveillance Agency
• Supreme Federal Court of Brazil unanimously denies extradition of a South Korean citizen
• Supreme Federal Court of Brazil rules that authorization for the Central Bank to hire foreign suppliers of banknotes and coins is constitutional
• ARTICLE: Enforcement of foreign criminal sentences in Brazil: Relevant legal aspects after the Robinho Case
Reajuste Anual de Preços de Medicamentos para 2024

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizou o ajuste anual dos preços de medicamentos no Brasil, a partir do dia 31 de março de 2024. A Resolução CM-CMED 1/2024 estabeleceu os níveis de reajuste no percentual de 4,50%, sendo este o menor valor praticado desde 2020.
STJ decide que planos de saúde devem custear transporte de beneficiários obrigados a se deslocar para município não limítrofe, por ausência de prestador no município de demanda

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear o transporte sempre que, por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município de demanda, pertencente à área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para município não limítrofe àquele para a realização do serviço ou procedimento de saúde contratado.
STJ entende ser devida a cobertura, pela operadora de plano de saúde, do procedimento de criopreservação de óvulos de paciente fértil, até a alta do tratamento quimioterápico

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é devida a cobertura, pela operadora de plano de saúde, do procedimento de criopreservação de óvulos de paciente fértil, até a alta do tratamento quimioterápico, como medida preventiva à infertilidade.
STJ fixa tese sobre a cobertura obrigatória, pelas operadoras de planos de saúde, da cirurgia plástica pós-bariátrica indicada pelo médico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese no tema 1.069, no sentido de ser obrigatória a cobertura pelos planos de saúde das cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas pelo médico assistente, em pacientes pós-cirurgia bariátrica, sob a justificativa de que a operadora deve arcar com os tratamentos destinados à cura da doença, incluídas as suas consequências – ficando reconhecido, assim, que a cirurgia plástica complementar ao tratamento de obesidade mórbida não deve ser considerada simplesmente como estética.
STJ determina fornecimento de medicamentos por operadora de plano de saúde, a partir da inclusão na lista da ANS

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde Omint deve fornecer o medicamento Risanquizumabe para o tratamento de um beneficiário com psoríase, mas somente a partir de quando entrou para o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
STJ determina cobertura de terapias para beneficiários com transtorno do espectro autista, por operadoras de planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela ampliação da cobertura de terapias especializadas para beneficiários em tratamento de transtorno do espectro autista (TEA), pelas operadoras de planos de saúde.
Cobertura do tratamento de psicoterapia para autismo é devida, sem limite de sessões, decide STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que a cobertura do tratamento de psicoterapia para Transtorno do Espectro Autista (TEA) é devida, sem limitação de sessões. A decisão, proferida no bojo do REsp 1.757.331/SP, reconhece a essencialidade do tratamento para o desenvolvimento e qualidade de vida das pessoas com TEA.
Segundo o STJ, operadoras de planos de saúde devem arcar com as despesas de acompanhante de paciente idoso internado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a arcar com as despesas de acompanhante de paciente idoso internado em hospital, ainda que o contrato firmado seja anterior à vigência do Estatuto do Idoso.
BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora vai a leilão. Edital prevê 14 km de ciclovia e ‘free flow’

Duplicação de pista chegará a 164 quilômetros. Investimento total previsto é de até R$ 8,7 bilhões, na primeira relicitação de rodovia devolvida pela iniciativa privada.
(Comentário do sócio Wesley Bento em matéria publicada no portal O Globo)
A fiança bancária como garantia nos contratos administrativos

Interpretação da nova Lei de Licitações deve ser feita em conjunto com as regras do BC.
(Artigo do sócio Wesley Bento para o portal Jota)
CMN publica Resolução autorizando a renegociação de até 100% das dívidas de operação de crédito de produtores rurais

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução n° 5.123, de 28 de março de 2024, para autorizar a renegociação de parcelas de operações de crédito rural de investimento, com vencimento em 2024, contratadas por agricultores familiares, médios e demais produtores rurais cuja renda da atividade tenha sido prejudicada por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização.
CMN publica resolução que altera prazo de renegociação de dívidas de crédito rural

O Conselho Monetário Nacional (CNM) publicou a Resolução n. 5.122, de 28 de março de 2024, que altera dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR) que tratam sobre a renegociação de parcelas de crédito rural de investimento, com vencimento em 2024, e prazos de solicitação para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.

