A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não possui poder normativo para, por ato próprio, restringir ou limitar ações de agentes econômicos em matéria de propaganda comercial de fármacos.
O STJ manteve o acórdão recorrido, prolatado pelo TRF1, e reafirmou a ilegalidade da Resolução n. 96/2008/ANVISA, que dispõe sobre propaganda, publicidades, informações e outras práticas ligadas à promoção comercial de medicamentos. A Relatora Ministra Regina Helena Costa destacou que a Anvisa deve se limitar à execução das leis que disciplinam a matéria, sem ampliar seu poder normativo.
O colegiado, ainda, determinou a expedição de ofício ao Congresso Nacional e Ministério da Saúde, para ciência do julgamento, capaz de subsidiar eventual deliberação legislativa.
Fonte: REsp 2035645 | Superior Tribunal de Justiça