Reforma Tributária: Presidência da República sanciona Lei Complementar nº 214/2025

Reforma Tributária: Presidência da República sanciona Lei Complementar nº 214/2025

A Presidência da República sancionou ontem, 16/1, a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária. A nova lei complementar traz mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, com implementação gradual entre 2026 e 2033. Entre outros objetivos, buscou-se reduzir a guerra fiscal com a eleição do princípio do destino, simplificar o sistema e fomentar um ambiente mais transparente e eficiente.

Transação Tributária no MT e no RS

Transação Tributária no MT e no RS

Mato Grosso e Rio Grande do Sul avançaram nas alternativas aos seus contribuintes para a regularização
de passivos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa estadual. Ambos terão programas de
transação tributária, seguindo o exemplo bem-sucedido da União.

Reforma Tributária | DEZ/2024

Reforma Tributária

Principais alterações ao PLP 68/2024 promovidas no Senado Federal
• Desconto incondicional (art. 12, § 3º)
• Split payment (art. 22, §§ 6º e 7º)
• Energia elétrica (art. 28)
• Agro (art. 82)
• Renaval (art. 107)
• Bens de capital (art. 108)
• Cashback (art. 118, I)
• Saúde (art. 146 e Anexo III)
• Setor financeiro (art. 185, § 6º – suprimido)
• Setor imobiliário (arts. 250 e 260, § 1º)
• Alíquota teste (art. 347, § 1º)
• Imposto Seletivo (Art. 408, § 1º, e art. 418)
• Zona Franca de Manaus (arts. 443, § 5, e 448 do PLP)
• Trava de 26,5 (art. 472)
• Substituição tributária (art. 492)
• Alimentos (Anexos I e VII)

Acordo Paulista – Transação Tributária em São Paulo

Transação tributária em São Paulo (Acordo Paulista)

A Resolução Conjunta PGE/SFP nº 5/2024 instituiu mudanças importantes nas formas de pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, no âmbito do Acordo Paulista. Débitos tributários e não tributários, inclusive da Administração indireta cuja representação e cobrança compita à PGE podem ser negociados, exceto os de natureza penal. A recente norma autorizou a quitação de […]

Planejamento Tributário Internacional BRASIL-ESPANHA

A globalização e a crescente mobilidade internacional têm levado muitos brasileiros a considerarem a mudança para a Espanha, seja para buscar novas oportunidades profissionais, investir ou simplesmente melhorar a qualidade de vida.

Este e-book foi criado para fornecer um guia abrangente e atualizado sobre os aspectos tributários que envolvem essa transição entre Brasil e Espanha.

• Pessoa Física (Singular)
• Pessoa Jurídica (Coletiva)
• Considerações
• Fontes
• Justificativas

Planejamento Tributário Internacional BRASIL-PORTUGAL

A migração para Portugal é um tema de crescente interesse entre brasileiros, seja pela qualidade de vida, pela proximidade cultural e linguística, ou pelas vantagens fiscais que o país oferece. Este e-book visa orientar indivíduos e empresas no processo de mudança de domicílio fiscal para Portugal, a partir de aspectos legais, tributários e práticos envolvidos

No e-Book elaborado por nossa equipe:
• Pessoa Física (Singular)
• Pessoa Jurídica (Coletiva)
• Considerações
• Fontes
• Justificativas

Transação Tributária em Goiás SET/2024

A Lei Complementar nº 197/2024, sancionada pelo Governo de Goiás, estabelece diretrizes para transações terminativas de litígios tributários, permitindo que os contribuintes negociem seus débitos inscritos em dívida ativa no âmbito do Estado. As negociações poderão envolver dívidas de ICMS, ITCMD e IPVA.

Reforma Tributária | JUL/2024

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 10 de julho de 2024, o PLP
68/2024, que prevê a instituição e regulamentação do IBS, da CBS e do
Imposto Seletivo.
Seguem as principais alterações promovidas na Câmara ao texto
original encaminhado pelo Governo F

Setor de saúde e a proposta do Poder Executivo para regulamentação da tributação sobre o consumo

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, proposta do Poder Executivo para regulamentação da tributação sobre o consumo estabelecida pela Emenda Constitucional 132, prevê a redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre operações que envolvam serviços de saúde, medicamentos e dispositivos médicos, bem como a redução a zero das alíquotas para determinados medicamentos e dispositivos médicos e regime especial para planos de assistência à saúde.