Foi sancionada em 9 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.801/2024, que dispõe sobre as debêntures de infraestrutura, promove alterações ao marco legal das debêntures incentivadas e do Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), do Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e do Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra).
No que diz respeito às debêntures, são títulos de crédito emitidos por empresas, prometendo o pagamento de juros após um período determinado. Ao contrário das ações, esses títulos, negociáveis no mercado, asseguram uma renda fixa ao investidor, assemelhando-se a um empréstimo feito pelo comprador à empresa emissora.
Segundo o normativo, fica permitida às sociedades de propósito específico, concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias, constituídas sob a forma de sociedade por ações, a emissão de debêntures objeto de distribuição pública. Os rendimentos dessas debêntures estarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, conforme as alíquotas vigentes para as aplicações financeiras de renda fixa, sem prejuízo da emissão de ativos financeiros. O disposto aplica-se somente às debêntures que sejam emitidas desde a data de publicação da Lei até 31 de dezembro de 2030.
O modelo simplifica a captação de recursos de investidores institucionais, como fundos de pensão e seguradoras, além de atrair recursos externos, complementando o modelo existente, que oferece incentivos voltados para a participação de pessoas físicas. Esses recursos serão destinados à implementação de projetos de investimento em infraestrutura e produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Ademais, a lei sancionada apresenta impactos expressivos, tais como a redução de custos associados ao desenvolvimento de projetos de infraestrutura, a atração de investidores institucionais, como fundos de pensão e seguradoras, a simplificação do processo de autorização de debêntures incentivadas por ministérios e o estímulo aos investimentos em infraestrutura ou produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Fonte: Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.