Cobertura de medicamento para psoríase

STJ determina fornecimento de medicamentos por operadora de plano de saúde, a partir da inclusão na lista da ANS

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde Omint deve fornecer o medicamento Risanquizumabe para o tratamento de um beneficiário com psoríase, mas somente a partir de quando entrou para o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No caso em questão, o medicamento biológico não constava na lista da ANS no início do processo, em 2020. Portanto, não era uma obrigação do plano à época. O cenário mudou com a publicação da Resolução Normativa (RN) nº 536, de 2022, da ANS, que atualizou o rol e incluiu a previsão de cobertura obrigatória do medicamento Risanquizumabe para o tratamento de pacientes com psoríase.

A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, estabeleceu que deve a operadora arcar com o fornecimento do medicamento somente a partir de 6 de maio de 2022 – data em que ocorreu a mudança da resolução – por não ser possível aplicar, retroativamente, a Resolução Normativa 536/2022


Fonte: STJ | Julgamento do REsp 2.105.812/SP.

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