Insegurança jurídica

Texto da reforma tributária não garante que teto para alíquota do IVA será cumprido.
(Comentários da advogada Daniela Teixeira em matéria publicada no portal CONJUR)
Um dos principais pontos da proposta de regulamentação da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (10/7) é a trava para evitar que a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) seja maior do que 26,5%. Para os advogados tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a ideia é boa, mas, na prática, gera incerteza, pois não há a garantia de que um eventual descumprimento do teto será corrigido.

Robôs deveriam pagar impostos? Tributação na Era Digital

Relatório do Parlamento Europeu aborda possibilidade de usar essa arrecadação como medida de assistência a desempregados. (Artigo do sócio Eduardo Muniz Cavalcanti, coparticipação do advogado João Renato Barbosa David, para o portal UOL) A inovação tecnológica, embora traga inúmeros avanços para a sociedade, especialmente na dinâmica industrial e de manufaturas, de modo a conferir maior […]

ANTT prorroga prazo para adequação do Vale-Pedágio Obrigatório

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a prorrogação do prazo para adequação dos modelos operacionais do Vale-Pedágio Obrigatório. A ANTT decidiu estender essa data final até 31 de dezembro de 2024, oferecendo um período adicional para as transportadoras se adaptarem às novas exigências.

Governo Federal publica Portaria com novas diretrizes para concessões ferroviárias

O Governo Federal publicou a Portaria n. 532/2024, que define as diretrizes para o Ministério dos Transportes e entidades vinculadas sobre as prorrogações antecipadas dos contratos de concessão de ferrovias. A portaria abrange as fases de estudos, estruturação, celebração do termo aditivo e gestão dos contratos prorrogados antecipadamente.

STF afirma que Lei dos Planos de Saúde se aplica apenas a contratos celebrados ou adaptados após sua vigência

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu a repercussão geral no Tema 123, que aborda a aplicação da Lei n. 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) a contratos celebrados antes de sua vigência. A questão central do recurso envolve a interpretação do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que garante o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.

ANTT abre Audiência Pública sobre o RCR 5 para concessões rodoviárias

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a abertura da Audiência Pública n. 6/2024. O objetivo é tornar pública e receber sugestões e contribuições para a minuta de Resolução que estabelece a quinta norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, o RCR 5, aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência […]

ANTT lança Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou o lançamento do Sistema de Gerenciamento de Viagens (SISHAB) 2, uma plataforma que pretende revolucionar o transporte rodoviário de passageiros no Brasil, incorporando tecnologias avançadas para melhorar a gestão das viagens e o monitoramento das operações.

ANTT abre Audiência Pública sobre exploração de ferrovias

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu a Audiência Pública n. 7/2024, com o objetivo de receber contribuições sobre as minutas de resolução, edital, contrato de autorização e caderno de obrigações referentes ao desenvolvimento do “Procedimento de Chamamento Público para identificação e seleção de interessados na obtenção de autorização para exploração de ferrovias”.

STF define prazos para concessões de portos secos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3497, que o prazo máximo para a concessão de portos secos é de 25 (vinte e cinco) anos, com possibilidade de prorrogação por mais 10 (dez) anos. Respeitados esses limites, cabe à administração pública definir, em cada caso, o prazo de duração contratual e, se for o caso, o de sua prorrogação. Assim, os prazos podem ser inferiores aos previstos na Lei 9.074/1995, alterada pela Lei 10.684/2003.

Sancionada nova lei que define regras para correção monetária e juros

Foi sancionada a Lei 14.905/2024, que uniformiza a aplicação da correção monetária e juros em contratos nos quais as partes não convencionam índice de correção monetária e não estipulam taxa. A nova lei altera, entre outros, os artigos 389 e 406 do Código Civil, que não designavam especificamente índice de correção monetária aplicável às obrigações inadimplidas e taxa atinente aos juros moratórios.

Benefícios fiscais devem ser informados à Receita Federal até o dia 20/07/2024

Os contribuintes terão até o dia 20 de julho para informar à Receita Federal os benefícios fiscais usufruídos entre janeiro e maio de 2024. Esse prazo foi estabelecido pela Instrução Normativa nº 2.198/2024, que especifica 16 incentivos fiscais que devem ser declarados à Receita Federal na DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, conforme as alterações introduzidas pela medida provisória nº 1.227/2024.

TRF1 mantém decisão que anulou títulos de propriedades de terras indígenas indevidamente apropriadas pelo Estado

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a nulidade dos títulos de propriedade concedidos pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA) na gleba Altamira VI, também conhecida como Projeto Integrado Trairão, no município de São Félix do Xingu/PA. A decisão confirma que a área pertence à comunidade indígena Kayapó e suas diferentes etnias, e não ao Estado do Pará, como consta nos títulos anulados.